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Pagamento da PLR: prazo vai até 1º de março, mas bancos têm plenas condições de antecipar

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Antecipação foi reivindicada nesta segunda, 31, via ofício; confira regras para pagamento da segunda parcela nas instituições privadas e públicas


PLR3101Já é uma tradição para a categoria bancária a antecipação da segunda parcela da PLR no início de cada ano, embora a CCT determine que os bancos têm até 1º de março para realizar o crédito. Por isso, nesta segunda, 31, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou ofício aos bancos Santander, Bradesco, Itaú, Safra, Banco do Brasil, Banco do Nordete (BNB) e Banco da Amazônia (Basa) para reivindicar a antecipação do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos bancários.

Como os balanços dos bancos no ano passado já foram fechados e os resultados consolidados (veja abaixo as datas de divulgação), cada um deles pode perfeitamente calcular o que pagará de PLR. “Para os bancários quanto antes esse valor for creditado, melhor. E os bancos têm plenas condições de atender à reivindicação também neste ano, pois a pandemia não afetou seus lucros, que continuam altos”, afirma o secretário de Comunicação do Sindicato, Belmiro Moreira.

A PLR segue o conquistado no acordo de dois anos firmado em 2020. Ele garantiu, entre outros avanços, um reajuste de 10,97% (reposição da inflação + aumento real de 0,5%) nas parcelas fixa e adicional e no teto da PLR 2021. A segunda parcela desconta o valor pago como antecipação em setembro de 2021. Já a atual convenção coletiva tem validade até dia 31 de agosto de 2022.

Nos bancos públicos como Caixa e Banco do Brasil a PLR tem regras um pouco diferentes (veja detalhes ao final do texto). Nos privados, a composição é feita por regra básica e parcela adicional, que são as seguintes:

. Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34. A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.

. Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06. De acordo com a CCT, todas as instituições financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLR, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021.

A categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar PLR nas empresas. Desde 1995 a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários determina esse pagamento pelos bancos.
Bancos Públicos – No Banco do Brasil a PLR é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. O pagamento só ocorre após a distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio aos acionistas. Em linhas gerais, não é possível simular previamente o valor da PLR porque o cálculo depende de etapas: separar o montante para os acionistas; fazer a distribuição para eles; calcular o salário paradigma, a quantidade de salários e o módulo bônus para, enfim, efetuar o pagamento da PLR.

Já a PLR da Caixa é composta pelos módulos Fenaban e Caixa (conhecido também como PLR Social). O módulo Fenaban é formado pela regra "90% do salário + valores fixos", já a PLR Social Caixa é equivalente a 4% do lucro do banco dividido para todos os empregados. A conquista da PLR Social CEF é resultado da Campanha Nacional Unificada (campanha salarial) de 2010, e foi uma forma de valorizar os trabalhadores pelo trabalho relacionado a programas sociais do governo federal operacionalizados pelo banco público.

Em 2020 a direção da Caixa desrespeitou os trabalhadores alterando o pagamento da PLR Social Caixa. O movimento sindical cobra que a PLR Social 2021 seja paga da forma determinada pelo ACT. Neste ano, por conta do acordo de dois anos conquistado em 2020, os bancários já têm definido aumento acima da inflação para os reajustes nos salários, demais verbas e PLR Caixa Federal 2021, além de todos os direitos garantidos na CCT e nos acordos específicos de bancos públicos, com validade até 31 de agosto de 2022.

Confira os prazos:
Bancos privados - Até dia 1º de março
Caixa - Até o dia 31 de março
Banco do Brasil - Até dez dias úteis “após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas"

Veja o calendário de divulgação dos balanços dos bancos:
Santander – 02/02
Bradesco – 08/02
BB – 09/02
Itaú – 10/02
BASA – 31/03
*Os demais bancos não divulgaram as datas da divulgação dos resultados

Redação, com informações da Contraf-CUT

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