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Correção do FGTS: julgamento está marcado para 13 de maio

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Sindicato ingressou com ação para que fundo não seja mais corrigido pela TR, pois defasagem é grande

O Sindicato ingressou em dezembro de 2013 com uma ação coletiva sobre a correção do FGTS, que ocorre pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. A ação reivindica que o FGTS seja corrigido por outro índice, pois desde 1999 a TR não consegue restabelecer a inflação do período, ficando bem abaixo.
No entanto, em 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o FGTS deve ser corrigido pela TR mesmo, por entender que a substituição por outro índice caberia ao Congresso Nacional mediante a edição de lei específica. A decisão afetou todos os processos que tramitam na Justiça sobre o mesmo tema.
Agora essa matéria está para ser decidida pelo STF (a última instância da Justiça), com julgamento programado para dia 13/05/2021. “Infelizmente nossas expectativas não são muito boas, mas vamos torcer para que isso mude e finalmente tenhamos uma correção que reponha ao menos a inflação”, explica o presidente do Sindicato, Belmiro Moreira.
Se você era sócio do Sindicato em 12/2013 poderá ser contemplado com a ação. Caso tenha recebido alguma proposta para ingressar com ação individual, a orientação do nosso departamento jurídico é aguardar o desfecho da ação coletiva - isso porque a ação individual pode gerar o risco da sucumbência (pagamento de honorários), caso a pessoa perca a ação.
O FGTS é um direito do trabalhador cujos recursos são imprescindíveis, principalmente em momentos de desemprego. Seus recursos são importantes também para financiar obras de saneamento básico e compra da casa própria, dentre outros.

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