Aditivo foi assinado com a Fenaban para neutralizar efeitos da MP 905 na categoria, como por exemplo o trabalho aos sábados
O Comando Nacional dos Bancários garantiu a manutenção de todos os diretos firmados na convenção coletiva de trabalho (CCT) durante reunião realizada ontem (10) com representantes da Fenaban. Uma cláusula do aditivo assinado estabelece que nenhuma alteração legislativa modificará os termos estabelecidos na CCT, para evitar surpresas negativas.
A avaliação dos representantes bancários é de que o aditivo representa um avanço, por resgatar o que estabelece o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que na CCT não está expresso que a jornada deve ser de seis horas de segunda a sexta-feira e o sábado é dia útil não trabalhado. “O aditivo deixou isso claro e neutraliza assim os efeitos da MP 905 sobre a categoria bancária”, explica o presidente do Sindicato, Belmiro Moreira.
Na avaliação dos representantes dos trabalhadores, embora difícil, a negociação obteve êxito ao chegar à redação de um aditivo que não permite qualquer alteração na CCT e ainda melhora ternos firmados em alguns pontos, caso da definição expressa de que a jornada deve ser cumprida de segunda a sexta-feira. Assim, pontos que seriam alterados com a MP - como a jornada de seis horas, a não abertura das agências bancárias aos sábados e a negociação da Participação nos Lucros e/ou Resultados pelos sindicatos - foram mantidos conforme prevê a CCT da categoria.
Pré-aposentadoria - Outra conquista do Comando foi a garantia da estabilidade pré-aposentadoria para quem já havia adquirido o direito - segundo a Contraf-CUT existe o compromisso do Itaú e do Santander com a questão e a comissão buscará a concordância nos demais bancos. Essa discussão foi necessária porque, com a aprovação da reforma da Previdência e o consequente aumento da idade para a aquisição do benefício, alguns trabalhadores perderiam a estabilidade já garantida.
A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura aos funcionários que trabalharam 28 anos e às funcionárias que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula) a trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.
O direito está garantido aos trabalhadores que se enquadram no artigo 17, da emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que diz:
art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e
II – cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.
Contra a MP 905 - Mesmo com a manutenção dos direitos da categoria o Comando Nacional dos Bancários orienta que os bancários de todo País mantenham a mobilização e dialoguem com os deputados e senadores de seus estados explicando por que a MP 905/2019 não deve ser aprovada.
Ontem (10) várias manifestações aconteceram no ABC, com participação ativa do Sindicato nas atividades da rua Marechal Deodoro, em São Bernardo, onde há grande concentração bancária. A iniciativa teve como objetivo esclarecer a sociedade, já que esta MP acaba com a regulamentação de diversas profissões, reduz direitos e a remuneração dos mais jovem, taxa até desempregados e possibilita o achatamento de salários dos mais experientes.
As atividades prosseguem durante toda a semana em cidades da Grande São Paulo e interior do Estado.