Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa, Itaú, Safra e Santander estão na lista por concessão de crédito a negócios relacionados ao trabalho escravo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo entrou na Justiça do Trabalho contra os sete maiores bancos do País: Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa, Itaú, Safra e Santander, por negligenciarem o risco socioambiental na concessão de crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações aos direitos humanos. O MPT comprovou a existência de uma distância enorme entre aquilo que os bancos afirmam realizar publicamente em suas políticas e relatórios e o que efetivamente fazem, inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito, repetidas vezes, a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo, já que figuravam na chamada “lista suja”.
Segundo o procurador do MPT de Campinas, Rafael de Araújo Gomes, um dos autores do levantamento que levou à ação na Justiça do Trabalho, os bancos colocam no papel práticas que não observam no dia a dia. “Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos como eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma. Entre as práticas encontradas pela investigação do MPT também estão ausência de adoção de qualquer providência em casos de ocorrência de graves violações aos direitos humanos, detectados pelos próprios bancos, e a divulgação nos relatórios anuais de supostas ações de responsabilidade que, na realidade, jamais foram realizadas. O MPT também encontrou casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos e ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos e ausência de análise do risco socioambiental.
“Sempre alertamos que os bancos privados têm como única preocupação o lucro, seja da maneira que for, inclusive de forma irresponsável, porque são movidos pela ganância. Seus trabalhadores, clientes, usuários e sociedade em geral passam longe das preocupações prioritárias”, aponta o presidente do Sindicato, Belmiro Moreira. A ação do MPT só vem comprovar esse descaso. Com isso, embora na propaganda falem em meio ambiente, respeito, sustentabilidade etc, etc, na prática ( com exceção dos bancos públicos, que possuem os programas sociais) estão muito distantes de iniciativas que poderiam possibilitar desenvolvimento no País, como projetos de financiamento de práticas ambientais, com crédito para a agricultura familiar, moradia popular e microcrédito, entre muitas outras possibilidades.
Foi a partir de uma ação decorrente de quebra de sigilo deferida por ação judicial que o MPT detectou situações repetitivas. Além disso, os bancos não demonstraram que antes de concederem empréstimos verificavam a situação das empresas, e a realidade é que não havia cuidado nenhum. “Nossa primeira ideia era verificar a responsabilidade socioambiental. O MPT tinha interesse em verificar de que forma os bancos iriam incluir os aspectos sociais e foi quando verificamos que os problemas iam além da investigação inicial“, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes.
Segundo ele, a ação do MPT junto à Justiça do Trabalho se baseia na obrigação dos bancos em analisar a situação das empresas violadoras dos direitos humanos, a partir de uma norma de 2014, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê a confecção por cada banco de um documento de Política de Responsabilidade Socioambiental. As políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do CMN, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os sete bancos são membros, lançou em 2014 um ato de auto-regulamentação, o contendo até mais regras do que as da CNM. O normativo da Febraban determina, entre outras coisas, que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil. As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban, à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles aplicada.
Rafael de Araújo conta que a sociedade não consegue enxergar a realidade porque os bancos alegam sigilo bancário mesmo havendo setores de responsabilidade social nessas instituições. “Esses setores não são empoderados e não fazem ações efetivas”, diz o procurador, que agora quer que os bancos sejam obrigados a reelaborar suas políticas e capacitem seus funcionários para identificarem os riscos relacionados a violações de direitos humanos de natureza trabalhista, como trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em grande escala, o descumprimento de normas de saúde e segurança, e discriminação e assédios moral e sexual.
As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os sete bancos e a Febraban. No final, os bancos apresentaram uma proposta prevendo realizar muito menos que aquilo que eles afirmam já realizar em suas políticas e relatórios. Na proposta, os bancos chegaram a defender a possibilidade de concessão de crédito mesmo a casos comprovados, com condenação judicial, de trabalho escravo, em contradição à Resolução do Conselho Monetário Nacional. Diante disso, o Ministério Público entendeu que a ação junto à Justiça Trabalhista era necessária.
O procurador Rafael Araújo explica que agora, somente a Justiça do Trabalho, onde a ação foi impetrada, é que decidirá se os bancos serão punidos, quais os prazos para se adequar e o valor de multa, caso continuem violando as normas da CNM e da Febraban. “Os bancos precisam realizar muita coisa para cumprir aquilo que dizem, porque o que dizem não corresponde à rotina dos seus trabalhos”, avalia.
Fontes: MPT/Campinas -SP / CUT, com edição
Imagem: Justificando.com