Terceirizar atividades-fim expõe clientes dos bancos e reduz o emprego na categoria; pesquisa revela que 36% consideram que liberação só é boa para os patrões
Um dia antes da assinatura da novo CCT da categoria, em 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a terceirização nas atividades-fim das empresas - a terceirização total - é constitucional. A decisão, que afeta milhões de trabalhadores pelo País, amplia no setor financeiro a terceirização irrestrita em todos os segmentos, atingindo gerências, caixas, crédito e áreas de tecnologia, além de colocar em risco o sigilo bancário. É uma decisão que também vai contra os anseios da população brasileira: pesquisa CUT/ Vox Populi, realizada entre os dias 7 e 11 de setembro revelou que para 36% dos entrevistados a terceirização irrestrita só é boa para os patrões.
Apenas 2% dos entrevistados consideram a terceirização boa para os trabalhadores. Outros 17% avaliam que não é boa para ninguém e 15% acham que é boa para ambos, trabalhadores e patrões. 29% não souberam ou não quiseram responder. Na ponta do lápis, é fácil perceber que a maioria está corretíssima: no caso da categoria bancária, por exemplo, estudos indicam que a diferença de renda anual entre um trabalhador bancário e um de telemarketing terceirizado no setor é muito grande. Considerando-se férias, 13º, auxílios alimentação e refeição, auxílio-creche, FGTS e participação nos lucros e resultados o terceirizado recebe 27,4% da renda anual percebida pelo trabalhador bancário em um ano. Além disso, tem menos direitos garantidos e é maior o risco de que venha a sofrer um acidente de trabalho.
“Como ganha menos, tem menos direitos e corre até mais riscos por falta de segurança, o terceirizado troca de emprego frequentemente, o que contribui para aumentar a rotatividade e diminuir as contribuições ao INSS, colocando em risco a Previdência Social”, afirma o presidente da CUT, Vagner Freitas. A exposição dos dados bancários de clientes e usuários também é maior quando se trabalha com terceirizados, justamente pela rotatividade e porque atividades como aplicações financeiras, concessão de crédito etc, ficam fora do controle daqueles trabalhadores que têm competência técnica e jurídica para executá-las. Com isso, mais uma vez perdem os trabalhadores e a sociedade em geral.