Categoria foi a primeira do Brasil a conquistar o direito; campanha deste ano garantiu pagamento da primeira parcela mais cedo
Os bancários mostraram sua força na campanha nacional deste ano vitoriosa. Mesmo em uma conjuntura política e econômica adversa aos trabalhadores, conseguiram manter todas as cláusulas de sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e garantiram reajuste de 5% com aumento real. Com um acordo de dois anos, ficou estabelecida a reposição da inflação e aumento real de 1% também em 2019. E os trabalhadores conseguiram ainda a antecipação da primeira parcela da PLR, que vem até amanhã, 20 de setembro.
Alguns bancos já efetuaram o pagamento, como Banco do Brasil (dia 6) e Safra (dia 14). A Caixa pagou em 5 de setembro, mas apenas 70% do adiantamento, e fará o crédito dos 30% restantes também amanhã. É importante lembrar que os bancários da Caixa mantiveram o direito à PLR Social, conquista histórica de 2010 que corresponde à distribuição linear de 4% do lucro do banco. Portanto, PLR da CCT e PLR Social garantem aos bancários da Caixa uma distribuição linear de 6,2% do lucro do banco.
Bradesco, Itaú e Santander pagarão a PLR amanhã, e o Bradesco também vai antecipar para 26 de setembro o pagamento da 13ª cesta alimentação, que normalmente é creditada em dezembro. Já o Itaú, além da PLR, credita nesta quinta o PCR (Programa Complementar de Resultados). O Santander também paga na mesma data seu programa próprio, o PPRS, que garante uma variável mínima de R$ 2.550 para todos os trabalhadores.
A catagoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar o direito à Participação nos Lucros e Resultados, após uma mobilização vitoriosa no ano de 1995. Em 2003 os empregados de bancos públicos também passaram a ter direito à PLR paga pelos bancos privados.
Veja regra da PLR
PLR Total: Regra Básica + Parcela Adicional
• Regra Básica: 90% do salário + valor fixo de R$ 2.355,76. Caso o montante não atinja 5% do lucro líquido dos bancos o valor será elevado até o limite individual de 2,2 salários.
• Parcela Adicional: distribuição linear de 2,2% do lucro líquido anual dos bancos, com teto de R$ 4.711,52
Antecipação da PLR
• 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46
• Parcela adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido semestral dos bancos, com teto de R$ 2.355,76.