Direito foi retirado pela reforma trabalhista; decisão vale para todo o País, mas banco pode recorrer
Entre as muitas perdas resultantes da reforma trabalhista está mais essa: a retirada do direito à incorporação dos valores da gratificação de função para aqueles com mais de 10 anos no cargo e que dele tenham sido retirados sem justo motivo. Mas o Sindicato dos Bancários do Amapá entrou com ação civil pública e a Justiça do Trabalho do Estado entendeu que não se pode prejudicar o direito adquirido dos que já tinham mais de 10 anos no cargo na data da reforma, 11 de novembro passado. A decisão, baseada em caso no Banco do Brasil, vale para todo o País.
De acordo com a sentença emitida pelo juiz da 5ª Vara do Trabalho de Macapá, Francisco Milton Araújo Júnior, é totalmente procedente “declarar o direito adquirido dos empregados da reclamada que, em 11/11/2017, já ocupavam funções gratificadas há no mínimo 10 anos, à manutenção do pagamento de tal gratificação ainda que sejam revertidos aos cargos anteriores, salvo a existência de justo motivo, eis que tal gratificação já se incorporou a sua remuneração, devendo repercutir em todas as demais parcelas que sejam calculadas com base na remuneração”.
O Banco do Brasil deve cumprir imediatamente a sentença, sob pena de multa diária de 5.000 mil reais por trabalhador. A decisão representa uma vitória contra a reforma e a favor dos trabalhadores, embora, sendo em primeira instância, o banco ainda possa recorrer. "Caso situação semelhante aconteça com algum bancário aqui do ABC, entre em contato com o Sindicatropara orientação jurídica e demais providências que se façam necessárias", disse Otoni Lima, diretor do Sindicato e funcionário do banco.