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Bancária é reintegrada no Itaú

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Mônica Del Roveri procurou o Sindicato e garantiu seu retorno ao banco, pois está em período pré-aposentadoria, que garante estabilidade

A bancária Mônica Del Roveri, 48 anos, foi reintegrada após intervenção do Sindicato para garantir seu direito a continuar trabalhando na empresa. Com uma carreira que já soma 29 anos (27 no Itaú e dois no Unibanco), ela foi surpreendida, em março, com a demissão. “Fiquei desnorteada, não esperava. A gestora simplesmente me disse que eram ´ordens de cima´. Eu amava o banco, confiava, gostava muito do meu trabalho. A primeira coisa que fiz foi procurar o Sindicato”, conta.

“Ela ficou muito decepcionada pela forma como foi tratada pelo Itaú, tanto pela demissão injustificada quanto pela maneira desrespeitosa após tantos anos de exaustivo trabalho”, aponta a diretora sindical Adma Gomes. Mônica sabia que tinha direitos a reclamar, mas precisava da ajuda do Sindicato para encaminhá-los ao banco. Na entidade, sua pré-aposentadoria ficou constatada, assim como sua consequente estabilidade, e o processo para tentar reintegrá-la foi iniciado.

Segundo a diretora Adma, a alegação do Itaú foi de que o tempo de serviço de Mônica era de PCD; ou seja, por essas contas, ela já poderia se aposentar. “Juntamente com a trabalhadora conseguimos comprovar ao banco que ela não era PCD e que esse tempo havia sido computado erroneamente, porque sua aposentadoria só será possível a partir de julho”, explica.

Retorno - Na última quinta, 5, a assistente operacional retornou à agência em que trabalhava no centro de São Caetano, junto com diretores do Sindicato. Conquistada a reintegração, foi recolher suas coisas e se preparar para mais uma etapa no banco, agora em agência na região central de Santo André, que iniciaria no dia seguinte.

“O Itaú até tentou um acordo, mas eu queria a reintegração. Estou decepcionada com a forma como fui tratada, não quis voltar para a mesma agência, mas não há nada que desabone minha conduta e o meu profissionalismo, quero voltar, pois tenho o direito de encerrar esse ciclo”, avalia Mônica.

Pré-aposentadoria – O direito à pré-aposentadoria está previsto na cláusula 26ª da CCT. Por ela, tem direito à estabilidade (de 12 meses anteriores à aposentadoria proporcional ou integral) quem tiver o mínimo de cinco anos de vínculo com o mesmo banco. Esse direito dobra para os 24 meses à aposentadoria quando o bancário completa 28 anos e a bancária 23 anos de trabalho na mesma instituição. Essa estabilidade é assegurada tanto para quem for se aposentar pela regra 85/95 quanto para quem optar pela incidência do fator previdenciário. É importante que o bancário faça a solicitação da estabilidade por escrito junto à instituição financeira.

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Os diretores do Sindicato, Yasuki (esquerda) e Adma (direita) com a bancária Mônica (ao centro)

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