Edital não inclui assistência médica entre os direitos dos novos empregados
O Banco do Brasil publicou ontem edital de abertura de concurso público para 60 vagas ao cargo de escriturário, sendo 30 de preenchimento imediato e 30 no cadastro reserva, em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. O concurso será organizado pela Cesgranrio e a prova acontecerá em maio. O edital já traz as alterações apresentadas no início deste ano pela CGPAR, a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União, pois não inclui entre os direitos dos empregados a assistência médica (Cassi).
No item “Do Cargo”, o edital apresenta como “Vantagens” para os novos empregados a possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; vale-transporte; auxílio-creche; ajuda alimentação/refeição; auxílio a filho com deficiência e previdência privada. Não há menção à assistência médica.
Essa exclusão está estabelecida pelo artigo 11 da Resolução 23 da CGPAR, publicada em janeiro passado: ele determina que os editais de processos seletivos para admissão de empregados das empresas estatais federais não deverão prever o oferecimento de benefícios de assistência à saúde. Dessa forma, busca-se impedir que tal oferta possa ser tida como integrante do contrato de trabalho e, portanto, direito adquirido no ato da investidura no emprego, tornando precária essa garantia.
“Se os novos funcionários ficarem de fora da Cassi, a sustentabilidade do Plano ficará completamente comprometida. O caso dos funcionários vinculados ao Economus já nos dá uma amostra do custo de manter um plano sem novas adesões”, aponta o diretor sindical e funcionário do Banco do Brasil, Otoni Lima. “A resolução 23 da CGPAR é uma intromissão indevida em nosso direito à saúde. Mais um golpe contra os trabalhadores com a desculpa de ajustar o plano de saúde ao mercado. Trata-se a saúde como mera mercadoria”, complementa.
Confira o edital e a resolução 23 da CGPA nos links abaixo:
Edital –
https://estatico.concursosnobrasil.com.br/media/editais/arquivos/1928/bb0118_edital.pdf
Resoluções CGPAR
http://www.comiteempresaspublicas.com.br/portal/comite-empresas-publicas/noticias/resolucoes-da-cgpar-precarizam-saude-nas-empresas-publicas.htm