Nova solicitação para reunião foi enviada pelo movimento sindical
O Santander segue demonstrando falta de empenho para debater as medidas impostas pelo banco no fim do ano passado e que prejudicam os trabalhadores. No apagar das luzes de 2017, o banco determinou duas mudanças escoradas pela nova legislação trabalhista encomendada pelo setor patronal: compensação de horas extras em até seis meses e a possibilidade de fracionamento, determinado pelo gestor, em até três períodos, desde que nenhum deles seja menor do que cinco dias.
Com relação às horas extras, os bancários do Santander foram obrigados a assinar um termo concordando com a mudança. Essa imposição afronta o artigo 7º da Constituição Federal, que determina que o acordo de compensação de horas só pode ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva mediante participação do sindicato. O acordo coletivo dos funcionários do Santander garantia o prazo de um mês para compensação da hora extra, com acrescimento de 50% sobre o tempo. Ou seja, o bancário que trabalhasse uma hora além da jornada regular poderia compensar uma hora e meia no prazo de 30 dias.
Caso a compensação no prazo de um mês não fosse possível, o período a mais trabalhado era creditado no salário, com acréscimo de 50% em relação a hora normal trabalhada, e com reflexos nas demais verbas salariais, como FGTS, férias e 13º. A extensão do prazo para compensação para seis meses praticamente impossibilita que o prazo a mais trabalhado se converta em remuneração e reflexos nas demais verbas salariais. Além disso, a mudanças também acabam com o acréscimo de 50% para compensação.
A nova lei trabalhista inventou a “negociação” individual e direta entre patrão e empregado com relação ao fracionamento das férias e ao cumprimento das horas extras. Uma negociação injusta que se dará sob uma correlação desigual de forças, já que o empregador poderá usar o poder de demitir o trabalhador que não aceitar os termos impostos pela empresa.
Data do pagamento – Além dessas duas mudanças, o banco anunciou que a partir de março o salário passará a ser creditado no dia 30, e não mais no dia 20 de cada mês. E o 13º, que era pago em março e novembro, passará a ser pago em maio e dezembro. Com isso, o Santander ganhará cerca de 180 dias por ano para obter resultado na ciranda financeira com o dinheiro da folha salarial dos seus mais de 40 mil empregados.
Convênio médico – O Santander também impôs reajuste de 20% nos planos de saúde. Esse aumento foi implantado após a mudança realizada em março do ano passado, que aumentou a coparticipação dos procedimentos e das consultas médicas e diminuiu a cobertura de parte dos planos.
Protesto nacional – As medidas impostas pelo Santander motivaram um grande protesto do movimento sindical em âmbito nacional que paralisou centenas de agências e centros administrativos em todo o País, inclusive na matriz do banco espanhol no Brasil, no dia 20 de dezembro do ano passado.
O movimento sindical prossegue com a mobilização e aguarda retorno para nova conversa com os representantes do banco. Uma solicitação para reunião foi feita no último dia 9.