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Bancário tem direito a reembolso dos gastos com creche e babá

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Trabalhadores com filhos até a idade de 5 anos e 11 meses podem ter restituição mensal dos gastos de até R$ 446,11 por dependente, mediante comprovação com recibos

O ano começa e com ele surgem muitos novos gastos, especialmente em janeiro, quando é grande a carga de impostos, matrículas em escolas, material escolar. Por isso é bom conhecer os direitos da categoria, tal como aquele que garante o auxílio-creche a bancários com filhos até a idade de 71 meses (5 anos e 11 meses). O auxílio é mensal e de até R$ 446,11 por dependente, de acordo com a cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

De acordo com o texto, as despesas devem ser comprovadas com recibos de pagamentos em creches e outras instituições para que os gastos sejam reembolsados. O valor também é ressarcido no caso de gastos com empregada doméstica/babá, desde que apresentado recibo, registro em Carteira de Trabalho e a inscrição no INSS. O auxílio-creche não é cumulativo com o auxílio-babá, por isso o trabalhador deve fazer uma opção escrita por um ou outro, para cada filho.

Para filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, o valor mensal de R$ 446,11 é o mesmo, mas sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a convênio mantido pelo banco.

 

Fonte: Seeb SP, com edição

Arte da home: Seeb SP

 

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