Sindicato está tomando providências, já que alterações não foram resultantes de negociação
O Santander está impondo um termo individual de banco de horas lesivo aos trabalhadores. Entre outros prejuízos, consta que os funcionários poderão prorrogar em duas horas extras a jornada e compensá-las em até seis meses da data ocorrida.
“A hora extra deve ser paga em dinheiro, com 50% de acréscimo nas demais verbas. O Sindicato está tomando providências já que esse termo não foi, obviamente, resultante de negociação”, afirma o diretor sindical Ageu Ribeiro.
A ofensiva do banco é motivada pela reforma trabalhista, a exemplo que vem ocorrendo em outras empresas. Além do banco de horas semestral, o banco propõe alteração da data de pagamento do dia 20 para o dia 30 e fracionamento de férias em até 3 vezes.
Liminar - No caso específico do banco de horas, o Sindicato ingressou com ação coletiva, em 2012, para impedir que se implantasse um banco de horas mensal, obtendo liminar que interrompeu o processo. A única forma de compensação autorizada pela Justiça foi a semanal. Assim, o Santander terá que pagar todas as horas compensadas em banco de horas como hora extra.
No entanto, com a reforma trabalhista, essa liminar deixa de ter validade, embora os trabalhadores continuem tendo o direito de receber as horas que foram compensadas no banco de horas. Será necessário, então, ingressar com nova ação judicial para pedir a inconstitucionalidade do modelo de banco de horas que está sendo imposto.
“O trabalhador não é obrigado a concordar com esse modelo, mas sabemos que há pressão para a aceitação. Só que esse tipo de acordo, sem a assistência sindical, é inconstitucional, e considerado nulo de pleno direito, mesmo que o empregado seja obrigado a assinar. Devemos ficar alerta e nos organizar, pois esse é apenas o começo de uma longa batalha”, destaca o diretor sindical.