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Sindicato entra com ação coletiva para revisão do FGTS

Jurídico
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Após ser autorizado em assembleia realizada no dia 18 de novembro, o Sindicato entrou com ação coletiva, no dia 02, para recuperar as perdas decorrentes da atualização monetária do FGTS. “A ação foi distribuída na Justiça Federal de Santo André e agora vamos aguardar a tramitação do processo e, assim que tivermos novidades, estaremos divulgando através dos nossos meios de comunicação”, explica Otoni Lima, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato. O trabalhador que teve depositado na conta vinculada o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos anos de 1991, 1993 e de 1999 até 2013, tem o direito de entrar com ação na Justiça para reclamar a revisão do valor. O Saldo do FGTS é calculado a partir da correção monetária da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR) que há anos tem ficado abaixo da taxa de inflação (INPC). A partir de 1999 a TR começou a ser reduzida gradativamente até que, em setembro de 2012, chegou a zero. O resultado é a falta da correção monetária do fundo. Há algum tempo, o movimento sindical vem questionando a política adotada pelo governo para fazer a correção do FGTS, com prejuízo para os trabalhadores, que têm procurado dialogar com o Congresso Nacional por meio das Centrais Sindicais, a cerca desta correção monetária aplicada às contas vinculadas ao fundo que não tem acompanhado a real inflação do período, causando, consequentemente, enormes prejuízos aos trabalhadores. Diante do quadro de mudanças promovidas pelo Banco Central em relação a TR, resultando em índice 0 (zero), frente aos resíduos inflacionários detectados pelo INPC e que servem de referência para as negociações coletivas e correção do salário mínimo, é crescente a insatisfação com a forma de correção do FGTS, ainda que considerado o percentual de juros remuneratórios de 3% ao ano, ficando aquém das expectativas de manutenção de seus valores. O FGTS – O FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e tinha como objetivo substituir a estabilidade decenal dos trabalhadores que existia até então. Com a Constituição de 1988 (art. 7º, III) o status jurídico do FGTS foi elevado ao patamar de direito de todos os trabalhadores, independentemente de opção, e a sua multa de 40% sobre o mesmo teria uma finalidade provisória, a de compor um valor que venha a representar, eventualmente, uma indenização ao trabalhador pela perda imotivada de seu emprego. Vai se constituindo gradativamente, através de depósitos mensais realizados pelo empregador na conta vinculada do empregado, os quais ali ficam sendo monetariamente corrigidos,  até o momento em que possam ser levantados. Por tal motivo, é fundamental que os depósitos mencionados sejam atualizados monetariamente de forma permanente, sob pena de subtrair ou mutilar, por vias transversais, um direito constitucionalmente atribuído aos trabalhadores. A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, uma mera recomposição do valor monetário, mas que precisa ser observado. O FGTS é um patrimônio do trabalhador e de sua família, que lhe dá meios para enfrentar vicissitudes do desemprego.