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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO GRANDE ABC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.339.597/0001-06, Registro Sindical nº 46000.005206/00-46; por seu Presidente, convoca todos os funcionários das Cooperativas de Crédito Mútuo da base territorial deste Sindicato (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra),sócios e não sócios para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 03 de Julho de 2013, em primeira convocação às 18h30min e em segunda convocação às 19h00min, no seguinte endereço: Rua Cel Francisco Amaro nº 87, Bairro Casa Branca, Santo André,  para discussão e deliberação da seguinte ordem do dia: 1 - Discussão e deliberação pelos empregados sobre a proposta apresentada pelas Cooperativas de Crédito Mútuo referente ao Acordo Coletivo 2013/2014. 2 - Autorização de desconto a ser efetuado nos salários dos empregados em razão da contratação coletiva a ser realizada. Santo André, 01 de Julho de 2013. Eric Nilson Lopes Francisco. Presidente, CPF nº038.072.248-82.

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.339.597/0001-06, Registro sindical nº 46000.005206/00-46 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados de Financeiras da base territorial deste Sindicato (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra), sócios e não sócios, para a assembleia geral extraordinária  que  se   realizará no dia 03 de Julho de 2013, às 18h00min, em primeira convocação, e às 18h30min, em segunda convocação, no endereço à Rua: Cel. Francisco Amaro, 87, Bairro Casa Branca, Santo André/SP, para discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia: 1. Discussão e deliberação sobre aprovação da minuta de reivindicações da categoria dos financiários 2013/2014, inclusive sobre participação nos lucros e resultados para o exercício de 2013 e eventual convenção coletiva aditiva; 2. Autorização à diretoria da entidade para realizar negociações coletivas, celebrar convenção coletiva de trabalho, inclusive de PLR, bem como convenção coletiva aditiva e, frustradas as negociações, defender-se e instaurar dissídio coletivo de trabalho, bem como delegar poderes para tanto; 3. Deliberação sobre desconto a ser feito nos salários dos empregados em razão da contratação a ser realizada; Santo André, 01 de Julho de 2013. Eric Nilson Lopes Francisco Presidente CPF/038.072.248.82