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03-09-2016 Atividade Santander REgional SBC (2) 03-09-2016 Atividade Santander REgional SBC (4) 03-09-2016 Atividade Santander REgional SBC (5)Diretores do Sindicato fecharam três agências do Santander nesta quarta-feira, 9, para protestar contra o descumprimento de um acordo que ​deveria representar​ um avanço nas relações de trabalho na Regional​ São Bernardo, mas não está ​sendo cumprindo. A manifestação dessa quarta acontece em uma agência em Diadema e duas em São Bernardo do Campo como forma de denunciar o problema à sociedade e exigir providências.

As agências dessa Regional são exemplo de como não deve ser um ambiente de trabalho. Apesar de o banco ter como referência na relação com seus trabalhadores o Termo de Compromisso de Relações Laborais - Boas Práticas, seus itens não são cumpridos nessas agências.

Pelo que estabelece o “Boas Práticas” um funcionário não pode ser exposto nem submetido a castigos ou brincadeiras. Os gestores devem evitar o tom de cobrança e priorizar o estímulo e a motivação. A exposição de ranking, divulgação de resultados por e-mails citando funcionário por baixa performance e cobrança por resultados no telefone particular também são ações terminantemente proibidas pelo acordo. Mas o que vem acontecendo, denunciam os trabalhadores, é pura humilhação, com a exposição dos bancários submetidos a atitudes grosseiras. É assédio moral, que deve ser coibido em qualquer local.

Aliás, questiona o diretor sindical Ageu Ribeiro, se o próprio banco condena o assédio fica difícil entender por que alguns gestores insistem em praticá-lo. Outros problemas presentes são a extrapolação da jornada de trabalho, a discriminação aos que retornam de licença médica e a falta de orientação adequada. “O acordo representou um avanço nas relações de trabalho, com efeito muito positivo para os bancários. No entanto, se é desrespeitado, não cumpre sua função, que é a de propiciar um bom ambiente de trabalho. E um bom ambiente de trabalho é indispensável tanto para o bem-estar do funcionário quanto o de usuários e clientes do Santander”, conclui Ageu.

O Santander pagará na folha de fevereiro, que sai na sexta-feira (19), a segunda parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e o valor do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS). A forma de pagamento foi comunicada nesta sexta-feira (29) para a Contraf-CUT.

PLR

Em razão do impacto do lucro de R$6,2 bi, os valores de PLR regra básica e adicional ocorrerão pelo teto, sendo:

- Regra básica: 2,2 salários (limitado a R$23.861,00, conforme a CCT)

 - Adicional: R$ 4.043,58 (limite individual da parcela adicional da PLR. O valor é determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2015, pelo número total de empregados elegíveis, como consta da CCT)

PPRS

O valor da PPRS- Programa de Participação nos Resultados Santander será de R$ 2.016,00.  No acordo específico é garantido este valor mínimo, que será recebido integralmente por quem não recebe outros programas. Os funcionários que já receberam de outros programas - renda variável, por exemplo-  devem descontar o valor recebido deste total.

Veja abaixo uma simulação dos valores a serem recebidos, de acordo a faixa salarial.  Destes valores deverá ser descontada a antecipação da PLR recebida em novembro e haverá incidência de imposto de renda na fonte.

Fonte: Contraf-CUT

Programa próprio de remuneração também vem nessa data 

O Santander confirmou, nesta quinta-feira (28), a antecipação da PLR para o dia 19 de fevereiro. O repasse será efetuado juntamente com o pagamento do programa próprio de remuneração PPRS.

O Santander obteve em 2015, lucro líquido gerencial de R$ 6,6 bilhões, com crescimento de 13,2% em relação à 2014. O retorno sobre o Patrimônio Líquido Médio Anualizado (ROE) ficou em 12,8%, com crescimento de 1,3 ponto percentual em doze meses. O lucro obtido no Brasil representou 19% do lucro global que foi de € 6,566 bilhões (alta de 12,9% em relação a 2014). Os bons resultados, entretanto, não se refletiram nas remunerações, em contratações suficientes e na melhoria das condições de trabalho no banco.

Segundo a análise feita pelo Dieese, a holding encerrou o ano de 2015 com 50.024 empregados, com aumento de 715 postos de trabalho em relação a 2014. Foram abertas 10 agências nesse período e o número de cliente cresceu em R$ 1,3 milhão.

“Os funcionários no Santander não se sentem reconhecidos por contribuírem diretamente para  bons resultados que banco apresentou em 2015. As contratações aumentaram cerca de 1,5% em comparação ao ano anterior, mesmo com o aumento de clientes, a abertura de novas agências e o excesso de trabalho, que há muito tempo é realidade na maioria dos locais”, afirma Mario Raia, secretário de Relações Internacionais da Contraf-CUT e funcionário do Santander.

O Santander foi o primeiro dos grandes bancos a publicar o balanço do ano passado, uma vez que os resultados já foram apresentados, a Contraf-CUT está entrando em contato para que seja feito o adiantamento do pagamento da PLR-Participação nos Lucros e Resultados. Além da PLR, os funcionários do Santander também devem receber a PPRS- Programa de Participação nos Resultados Santander.

Banco foi favorecido com aumento da taxa de juros - O banco também se favoreceu com o aumento do aumento das taxas de juros O crescimento das receitas com Títulos e Valores Mobiliários (TVM) foi diretamente influenciado pelos sucessivos aumentos na taxa Selic e elevação nos índices de preços. No Santander, essas receitas apresentaram crescimento de 68,1%, totalizando R$ 29,5 bilhões.

Tarifas pagam despesas com sobra - A receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias cresceu 7,3% no período, totalizando R$ 11,9 bilhões. As despesas de pessoal subiram 9,4%, atingindo R$ 8,1 bilhões. Assim, em 2015, a cobertura dessas despesas pelas receitas secundárias do banco foi de 146,9%.

 Fonte: Contraf-CUT

Conquista da categoria, auxílio-educação cobre até 50% do valor da mensalidade de graduação e de pós-graduação limitado a R$ 528,55 por mês Os bancários do Santander que buscam qualificação acadêmica têm até esta quarta-feira, 6, para se inscrever no programa de bolsas de graduação e pós-graduação. A conquista, prevista no Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), dá direito a duas mil bolsas para a primeira graduação e outras 500 bolsas para a pós-graduação. O programa cobre até 50% do valor da mensalidade, limitado a R$ 528,55 por mês. As inscrições podem ser feitas pela Intranet do Santander, seguindo o caminho ‘As Pessoas > Portal RH > Benefícios > Reembolso > Solicitar Reembolso > Bolsa Graduação ou Bolsa Pós-Graduação > Solicitar Bolsa’. Critérios – Para as bolsas de graduação podem concorrer funcionários que pretendem fazer sua primeira graduação, com no mínimo quatro meses no banco, e em cursos reconhecidos pelo MEC, voltados para a atuação no banco, com menos de dois anos de duração nas áreas de humanas ou exatas. Já as bolsas de pós-graduação têm como exigência o período mínimo de um ano de contratação pelo banco e graduação concluída há pelo menos dois anos. Ela é válida para a primeira graduação pós ‘lato sensu’, em curso relacionado ao sistema financeiro e reconhecido pelo MEC ou com pelo menos uma turma formada e no mínimo 360 horas-aula. O candidato não pode ter recebido outro patrocínio educacional de graduação ou pós-graduação do banco nos últimos dois anos. O direito garante pagamento de 12 parcelas, podendo, a critério do aluno, optar por 11 mensalidades mais a matrícula ou as 12 mensalidades. Para o caso de o número de pedidos ser maior do que o de bolsas disponíveis, o acordo aditivo estabelece os critérios de desempate: empregado já contemplado com a bolsa no ano anterior, menor salário, tempo de banco e números de filhos. Fontes: Seeb SP, com Redação

Tribunal revê decisão que multava quatro entidades de trabalhadores, entre elas a Contraf-CUT, em R$ 1,5 milhão

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou, em segunda instância, improcedente uma ação de danos morais movida pelo Banco Santander contra quatro entidades sindicais. Em decisão preliminar, o tribunal havia condenado Sindicato dos Bancários de São Paulo, Fetec-CUT/SP, Contraf-CUT e associação dos funcionários do banco (Afubesp) ao pagamento de uma indenização de R$ 1,5 milhão.

A ação contestava uma campanha conduzida pelas entidades, de denúncia contra demissões promovidas pelo banco espanhol feitas por ocasião da decisão da Taça Libertadores da América de 2011, entre Santos e Peñarol, no estádio do Pacaembu, em São Paulo. O jogo da final da competição patrocinada pelo Santander, em 22 de junho daquele ano, teve a presença do então presidente mundial da instituição financeira, Emilio Botin. O executivo, morto em setembro de 2014, assistiu à partida ao lado de Pelé, garoto-propaganda do banco.

A oportunidade de manifestar a ocorrência de milhares de demissões levou o conjunto de entidades a distribuir panfletos, exibir faixas e veicular um spot de rádio inserir uma campanha de rádio com uma gravação de 30 segundos. O material apontava o Santander como campeão de reclamações de clientes no Banco Central, mostrava as milhares de demissões, denunciava o congelamento de salários dos aposentados e ainda considerava ironia um banco espanhol patrocinar a Taça Libertadores da América, pela história de colonização na América Latina.

Na manhã daquele dia, por gestão do Santander, das seis inserções da gravação adquiridas na rádio CBN apenas três foram veiculadas; as outras três foram censuradas pela emissora a pedido do departamento jurídico do banco, que também ingressou com uma ação pedindo a suspensão da campanha e teve liminar negada. O banco ingressou com uma nova ação e o mesmo juiz condenou as entidades, decisão agora revista pelo Tribunal.

As entidades acreditam que uma possível influência do banco, anunciante de grande porte na mídia comercial, também havia levado outra emissora, 89 FM de São Paulo, a praticar autocensura e recursar-se a veicular um spot de uma outra campanha, pelos mesmos motivos, em 2014.

Em seu despacho, o relator da ação no TJ, Alvaro Passos, assinala: “No caso dos autos, por envolver instituição financeira de porte, entre as maiores do país, justificaria eventual reparação por danos morais caso a forma como ela é reconhecida por seu público tivesse sido atingida pelas críticas formuladas no âmbito sindical, o que não se verificou (...) Não bastasse, impor indenização por danos morais em razão de críticas políticas, ainda que envolvendo entidades privadas, reveste-se de verdadeira censura, voltada a inibir a atuação sindical e o encaminhamento das reivindicações dos trabalhadores a elas vinculados, o que afronta o disposto no § 2º do artigo 220 da Constituição Federal: ‘A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística’”.

Ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As entidades criticam o banco por tratar manifestações sindicais com “truculência” e por tratar conflitos de forma “policialesca”.

Sindicato obteve liminar em ação coletiva O Santander enviou a seus funcionários uma circular com novas regras da compensação de horas. De acordo com a informação recebida pelo Sindicato, neste documento o banco afirma reconhecer que deve existir um equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional e, assim, orienta seus trabalhadores a compensar as horas extras dentro da própria semana. Pois bem. É bom esclarecer que, na verdade, se isso realmente ocorreu, não se trata de nenhuma benevolência do banco: liminar concedida em ação coletiva do Sindicato dos Bancários do ABC determinou justamente que o Santander passasse a fazer as compensações dentro da própria semana. Banco de horas - Nesta ação, a Justiça reconhece que a compensação de horas mensal que o banco fazia era ilícita, e o que de fato ocorria era um banco de horas. Mas um banco de horas tem que ser negociado com o Sindicato, e só pode ser implantado após a assinatura de um acordo coletivo. Assim, a única forma de compensação que a Justiça admite é a semanal. A ação está com recurso do banco no Tribunal Superior do Trabalho. “Se ganharmos a ação, além de o Santander ser obrigado a realizar a compensação semanal também terá que pagar todas as horas extras que foram compensadas de forma ilícita”, avisa o diretor sindical Ageu Ribeiro.

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