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STF define que covid-19 pode ser considerada doença ocupacional

Coronavírus
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Supremo suspendeu artigos da MP 927 e manteve fiscalização no trabalho

O Supremo Tribunal Federal definiu na última semana que a contaminação de um trabalhador por covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional.

O Supremo suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, que autoriza medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.

Perderam a validade os artigos 29 (que não enquadrava a doença como ocupacional) e o 30, que limitava a atuação de auditores e impedia autuações.

Ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o tribunal permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios.

A decisão é considerada uma vitória, já que tira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional e mantém a plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, cuja ação é ainda mais importante nesse momento de pandemia.