Com mais de 22 anos de banco, M.C.S. estava a 4 meses de se aposentar; Sindicato vai à Justiça
Ela tem 22 anos de casa e estava a apenas quatro meses da aposentadoria, ou seja, dentro do período de estabilidade previsto na convenção coletiva dos bancários (cláusula 27, que trata das estabilidades provisórias de emprego). Mesmo assim, a bancária M.C.S., de São Caetano, foi demitida pelo Santander.
A alegação da empresa é que a trabalhadora não fez a notificação de que estava em pré-aposentadoria dentro do período previsto. “Ela procurou o RH do banco justamente para saber como deveria proceder, e a resposta foi demissão.
Uma atitude cruel e um desrespeito a uma funcionária que passou mais de duas décadas no banco”, destaca o diretor sindical Ageu Ribeiro, acrescentando que, nesses casos, o melhor é procurar primeiro o Sindicato para orientações.
Apenas com a demissão consumada M.C.S. contatou a entidade, que tentou, em vão, numa negociação muito difícil, demover o Santander da ideia do desligamento. “O banco insiste em não reconhecer a estabilidade alegando que não foi notificado. Então vamos buscar na Justiça o direito que está sendo desrespeitado”, antecipa o diretor sindical.
Para saber mais sobre esse e demais direitos da categoria acesse nosso especial sobre Acordos e Convenções Coletivas, clicando aqui.