A juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu nesta segunda-feira, dia 9 de junho, liminar determinando que a Cabesp apresente os documentos que nortearam o aumento de 30,44% no Plano Cabesp Família, em vigor desde 1º de maio. A caixa beneficente tem prazo de 30 dias para encaminhar a resposta à Justiça.
A ação cautelar ajuizada pela Afubesp em nome de usuários do plano busca o acesso ao estudo atuarial integral, ata da diretoria que definiu o reajuste, ata do Conselho Fiscal que aprovou o aumento e atas da diretoria que determinaram as premissas para elaboração do estudo atuarial.
O despacho da juíza cita o artigo 6º do capítulo VIII do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que é direito básico do consumidor a facilitação de seu direito de defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova, se necessário for.
Clique aqui para ler a íntegra do despacho judicial.
"Vislumbro existência de fundado receio de dano irreparável, uma vez que os autores necessitam ter acesso a tais documentos para que possam analisar se existem argumentos que respaldem, do ponto de vista legal, o reajuste praticado e, consequentemente, para que, em caso negativo, possam adotar as medidas judiciais cabíveis. O exercício de tal direito e faculdade deve ser o mais rápido possível, visto que os autores já estão obrigados ao pagamento das mensalidades reajustadas e, se se tornarem inadimplentes, podem ensejar a rescisão do contrato", diz a juíza.
Fonte: Afubesp
Liminar obriga Cabesp a mostrar documentos do reajuste do Plano Família
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