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Caixa: Promoção por mérito colocará R$ 360 milhões nos bolsos dos empregados

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Representação dos trabalhadores aprova proposta construída pelo GT; distribuição linear de um delta levará ao aumento no rendimento das empregadas e empregados de, em média, 2,31% em cima dos 4,64% já conquistados na Campanha Nacional dos Bancários

promocaixa0612A partir de janeiro, as empregadas e os empregados da Caixa Econômica Federal terão um aumento de, em média, 2,31% em seus rendimentos mensais, graças à aprovação da proposta construída pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Promoção por Mérito, composto por representantes do banco e dos trabalhadores, que, em 2025, vai distribuir um delta (como é chamado o valor da escala de referência de carreira no banco) de forma linear para todo o pessoal elegível. Com isso, até o final do ano, aproximadamente R$ 360 milhões vão para os bolsos dos trabalhadores e serão injetados na economia do país.

O valor deve ser creditado até 31 de janeiro, retroativo a ao primeiro dia do ano. A não ser que haja algum problema operacional. Neste caso, o aumento se dará a partir de fevereiro. Em anos anteriores, a promoção por mérito foi creditada somente a partir na folha de abril.

“Com o crédito efetuado em janeiro, são três meses a mais de salário com o reajuste”, comemora o coordenador da representação dos empregados no GT, João Paulo Pierozan, ao explicar que a estimativa foi feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), levando em conta a quantidade de empregados promovidos em 2023, o acréscimo médio de 2,31% sobre os salários e o pagamento dos deltas já a partir de janeiro de 2025.

Aprovação pela CEE

Após o GT chegar aos termos, em reunião realizada na segunda-feira (2), a proposta foi formalizada e aprovada nesta sexta-feira (6), em mesa de negociações entre o banco e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, que solicitou apenas pequenas mudanças na proposta construída pelo GT.

“Quando conseguimos sentar e conversar e conversar com o banco, construímos propostas que são boas para todos. Por isso sempre cobramos nossa participação na construção de todas as ações do banco voltadas aos empregados”, ressaltou a diretora executiva da Contraf-CUT e coordenadora da CEE/Caixa, Eliana Brasil. “E por isso também queremos contribuir, com a estratégia comercial e de gestão do banco. A Caixa tem as melhores taxas de juros e tarifas bancárias, tem excelentes produtos e um quadro de pessoal extremamente qualificado. Sabemos que ela consegue obter excelentes resultados, sem que os colegas da rede de agência sejam pressionados a vender produtos que não sejam do real interesse dos clientes”, completou. “A Caixa é um banco público, não precisa massacrar empregados e clientes para aumentar seus lucros, como se fosse um banco privado. A busca desenfreada pelo aumento do lucro a qualquer custo não combina com a Caixa. Nosso papel é atender bem o povo brasileiro naquilo que ele precisa e em todo o país”, continuou.

Neste sentido, uma das reivindicações da CEE foi para que a Universidade Caixa pense em um curso que trate sobre a importância do banco para a execução de políticas públicas do governo federal, que contribuem para a melhoria da qualidade de vida de milhões de brasileiros. A Caixa se comprometeu em tratar sobre a inserção deste conteúdo com a equipe da Universidade Caixa.

Outra reivindicação da CEE atendida pelo banco foi no sentido de instruir os gestores da rede sobre a necessidade de respeito ao tempo de formação, em horário de expediente, estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Uma sugestão da CEE é para que a realização de cursos pelos empregados lotados na unidade seja considerado um critério de pontuação da unidade. A Caixa vai avaliar a proposta e, independente disso, pode acompanhar a evolução de cada unidade para o cumprimento desta exigência pelos empregados.

Critérios

Os critérios a serem cumpridos em 2025 para o recebimento do primeiro e do segundo delta também já foram definidos.

“Estabelecemos uma forma justa para o pagamento dos deltas de 2024. Como não há tempo hábil para cumprir os critérios neste ano, a proposta prevê a distribuição linear de um delta para todos os elegíveis. Além disso, já conseguimos estabelecer os critérios para a promoção por mérito de 2025, de forma a permitir que todos tenham o ano inteiro para cumprir as exigências e possam concorrer ao primeiro e ao segundo delta”, explicou Pierozan.

Leia também: Promoção por mérito: Deltas podem ser pagos já em janeiro

Veja como serão os critérios

2024
Distribuição linear de um delta para todos os elegíveis.

2025
1° Delta
•    Certificação Agir Certo Caixa;
•    Certificação Cultura Digital;
•    Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida*
•    Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.

2° Delta
Até 20% dos promovidos com 1 delta com:
•    Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo, ou a unidade em que ele estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico para o empregado.
•    Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.

Desempate
•    Maior idade.
•    Maior tempo de Caixa;
•    Maior nota final anual no Resultado.Caixa

*Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:
•    Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
•    Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
•    Participação em circuitos regionais;
•    Cadastro do app Caixa em Movimento;
•    Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
•    Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.

Quem é elegível?

Para ser elegível ao recebimento do delta as empregadas e os empregados não podem ter os impedimentos previstos no RH 176:
•    Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
•    Ter sofrido penalidade de suspensão;
•    Ter sofrido censura ética;
•    Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
•    Estar com o contrato de trabalho suspenso;
•    Estar com o contrato de trabalho extinto;
•    Ter faltas não justificadas.

Além disso, a empregada ou empregado não pode ter atingido o teto da carreira (referência 248).

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