Banco adota conduta antissindical e desrespeita direito de greve
O Sindicato ingressou com ação na Justiça contra a Caixa questionando o desconto indevido de três dias do salário dos empregados que participaram da greve de 27/4. A greve, entre outros motivos, teve como objetivo reverter o não pagamento do correto valor da PLR Social, estabelecido em acordo coletivo.
O valor da PLR Social que consta no acordo coletivo de trabalho representa 4% do lucro da empresa, devendo ser dividido linearmente entre os empregados da Caixa independentemente da função ocupada.
Assim, no dia 27/4 os empregados da Caixa fizeram esta greve de um dia, obedecendo a todas as etapas legais, tais como realização de assembleia da categoria e publicação de edital em jornal de ampla circulação.
O banco, porém, em atitude antissindical e tentando inibir o exercício legítimo do direito de greve, marcou o ponto de todos os participantes com falta injustificada, o que acarretou desconto de três dias nos salários, sendo um dia no pagamento de maio e dois dias no de junho.
“Se a Caixa espera com esta atitude que seus trabalhadores se sintam intimidados está redondamente enganada, pois isto demonstra mais uma vez o descaso da empresa com seus funcionários e com os direitos dos empregados. Entramos na Justiça na certeza do reconhecimento dos nossos direitos e estamos ainda mais fortes para futuras manifestações que se fizerem necessárias”, afirma o dirigente do Sindicato e representante da Fetec-SP na comissão executiva dos empregados, Jorge Furlan.