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Justiça garante estabilidade remuneratória na Caixa

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Decisão atende reivindicação da Contraf-CUT e derruba revogação do normativo RH 151; banco ainda pode recorrer

A 13ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e manteve o direito à incorporação da gratificação de função aos empregados da Caixa Econômica Federal que mantiveram tal gratificação por 10 anos ou mais, conforme prevê o normativo RH 151. A decisão tomada ontem (10) contempla os contratos de trabalho de todos os empregados prejudicados pela revogação do normativo que permaneciam no banco até 09/11/2017, desde que preenchidos os requisitos da norma.

Na prática, os empregados com mais de 10 anos de gratificação de função descomissionados pelos motivos 8 (a critério da gestão), 10 (reestruturação) e 12 (fim da unidade) têm administrativamente sua incorporação garantidas.

Histórico - No final de 2017 a Caixa revogou o normativo RH 151, o que ocasionou a limitação da incorporação de gratificação de função apenas aos empregados “descomissionados” até o dia 09/11/2017, desde que a dispensa ocorresse imotivadamente e o empregado contasse com 10 anos ou mais de função.

A Contraf-CUT ingressou com a ação coletiva denunciando a revogação do RH 151 e com mandato de segurança para que o respectivo normativo interno fosse mantido. A liminar foi concedida, em 2018, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Fonte: Contraf-CUT

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