Prática é vedada pela convenção coletiva de trabalho da categoria bancária
O Sindicato vem recebendo denúncias de bancários sobre cobranças feitas pela Caixa via Whatsapp, além da ameaça de divulgação de ranking sobre o desempenho individual dos empregados. A prática fere o artigo 39 da convenção coletiva de trabalho da categoria.
De acordo com o diretor sindical Jorge Furlan, empregado do banco, a prática é passível de processo legal por descumprimento do acordo coletivo. “Os bancários devem tirar print da tela com as cobranças via WhatsApp e denunciar ao Sindicato para que possamos exigir providências”, aponta.
O artigo 39, que trata do Monitoramento de Resultados, estabelece que é vedado esse tipo de cobrança por mensagens, no telefone particular do empregado, e a exposição pública de ranking individual.