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Caixa: Sindicato vai ingressar com ações da 7ª e 8ª horas e quebra de caixa; bancário deve optar

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Adesão ou exclusão nas ações deverão ser informadas à entidade até 31 de janeiro Durante plenária realizada com os trabalhadores da Caixa em novembro passado ficou decidido que o Sindicato ingressaria com duas ações coletivas: a 7ª e 8ª horas para tesoureiros e o pagamento de quebra de caixa para tesoureiros, avaliadores de penhor e os próprios caixas. Para agilizar o ingresso de tais ações, o Sindicato divulga a seguir as orientações necessárias e os formulários de adesão ou exclusão na ação coletiva, dependendo da opção desejada. O formulário pode ser impresso (arquivos em jpg abaixo) e preenchido pelo interessado, que deve apresentá-lo na sede do Sindicato junto aos demais documentos, ou ser preenchido na própria entidade. A sede do Sindicato fica na rua Francisco Amaro 87, centro de Santo André, e o prazo vai até o dia 31 de janeiro. O horário de atendimento é das 8h às 18h.   7ª e 8ª horas para tesoureiros A ação vai contemplar os sócios do Sindicato que trabalham na região do ABC e exercem ou exerceram a função de tesoureiro nos últimos cinco anos. Ela vai pedir o pagamento da 7ª e 8ª horas como horas extras, tendo em vista o descumprimento da jornada bancária de 6 horas diárias prevista no artigo 224 da CLT. Serão pedidos também os reflexos destas horas extras nos sábados, domingos, feriados, 13º salário, férias e adicional de 1/3, FGTS e demais verbas de caráter salarial. Ocorre, porém, que esta ação pode apresentar um risco para o trabalhador. Existe uma Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autoriza o banco a compensar as horas extras que são pagas nas ações de 7ª e 8ª, com o valor da gratificação de função, proporcionalmente a essas duas horas. Em razão desta jurisprudência, o que observa é que em algumas ações coletivas a Caixa, após o ingresso da ação, reduz a jornada com a redução do salário, correspondente à gratificação de função destas duas horas, proporcionalmente. Portanto, por causa deste risco, o Sindicato ingressará com a ação coletiva somente mediante a autorização por escrita do trabalhador interessado. Os trabalhadores que desejarem ingressar nesta ação coletiva deverão procurar o Sindicato até 31 de janeiro, no horário das 8h às 18h, na sede do Sindicato, para preencher a autorização. Deverá apresentar a CTPS, RG, CPF, PIS, histórico de funções (extrair no Portal do RH) e último holerite no qual consta a remuneração de tesoureiro. O trabalhador que não for sindicalizado poderá ingressar na ação se ficar sócio até 31 de janeiro. Quebra de Caixa para tesoureiros, avaliador de penhor e caixas   A ação vai pedir o pagamento do valor referente à quebra de caixa para os sócios que trabalham na região do ABC e que exercem ou exerceram a função de caixa, tesoureiro e avaliador de penhor nos últimos cinco anos. Serão pedidos também os reflexos da quebra de caixa em sábados, domingos, feriados, 13º salário, férias e adicional de 1/3, FGTS e demais verbas de caráter salarial. Neste caso, em razão de não representar nenhum risco ao trabalhador, não haverá necessidade de autorização. No entanto, o sócio que não desejar fazer parte desta ação deverá requerer sua exclusão até 31 de janeiro, no horário das 8h às 18h, na sede do Sindicato. O trabalhador deverá preencher o formulário de exclusão e comparecer munido da CTPS e do seu histórico de funções (extrair no Portal do RH).   Formulários Autorização   autorizacaoimagem Exclusão   exclusaoimagem
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