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BB: PSO descumpre Acordo Coletivo de Trabalho

Banco do Brasil
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Plataforma de Suporte Operacional (PSO) implementou um programa de cobrança por vendas, com divulgação de ranqueamento dos participantes, o que fere claramente a cláusula 23 do Acordo Coletivo de Trabalho dos bancários do Banco do Brasil; movimento sindical cobra a imediata suspensão da prática irregular.

O Banco do Brasil, através da PSO (Plataforma de Suporte Operacional), vinculada ao órgão diretivo Unidade de Operações (DF), está descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos bancários da instituição com a criação do programa “Tô ligado”, que promove a concorrência entre trabalhadores para aumentar a quantidades das vendas realizadas por escriturários e caixas, no qual os participantes são expostos em ranqueamento individual, o que fere a cláusula 23 do ACT.

Com isso, escriturários e caixas são tratados como vendedores e o programa informa claramente que um dos seus objetivos, além de aumentar as vendas, é estimular a concorrência entre esses funcionários, cuja orientação essencial para o trabalho não são vendas, mas sim atendimento e relacionamento. No entanto, o próprio banco acordou com a representação dos bancários no ACT, que veda expressamente a exposição dos trabalhadores em rankings individuais.

Este ranking sequer foi apresentado ao movimento sindical ou até mesmo para outras áreas do banco como, por exemplo, a Dipes, tamanho o constrangimento gerado pelo tema, pode ser acessado por todos funcionários da UOP e não tem só o objetivo de cobrar metas, mas também de constranger e humilhar os participantes, que nunca tiveram treinamento adequado para atuarem como vendedores. É como um flagrante assédio moral institucionalizado

 

CPA-10 e CPA-20
Outra prova do desvio de função imposto aos caixas e escriturários é a exigência, por parte de gestores do PSO, das certificações CPA-10 e CPA-20. Até dezembro, a PSO estipulou que 100% do seu quadro no atendimento deve possuir as certificações.

O movimento sindical levará a questão ao conhecimento da Diretoria de Gestão de Pessoas, cobrando a imediata interrupção do ranqueamento individual dos trabalhadores, uma vez que fere o acordado pelo próprio banco no ACT, bem como da exigência pelas certificações para escriturários e caixas. E avaliará as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento do ACT

 

Fonte: Seeb SP, com edição

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