Assembleia prossegue até 22h de hoje no link: https://bancarios.votabem.com.br/; Sindicato indica aprovação
Iniciada ontem, a assembleia virtual dos bancários do Banco do Brasil prossegue até 22h desta quinta, 2 de julho. O Sindicato indica a aprovação da proposta de acordo coletivo apresentada pelo banco, que considera vantajosa para os trabalhadores.
O acordo é emergencial, por conta da pandemia de coronavírus, e prevê compromisso de não descomissionamento por desempenho enquanto durar a pandemia; anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar; prazo de compensação de horas negativas de 18 meses; e abono dos dias 7, 8, 9, 28 e 29 de abril para funcionários autodeclarados do grupo de risco e coabitantes (quem mora com pessoas do grupo de risco) que estavam à disposição do banco nessas datas.
Na avaliação das entidades sindicais o acordo representará conquista importante, considerando o quadro de contínua cobrança de metas ainda praticadas pela empresa, mesmo neste momento difícil em que o País se encontra devido à pandemia de covid-19.
Além da votação virtual também uma urna e lista de presença estão disponíveis na sede administrativa do Sindicato, na rua Francisco Amaro 87, em Santo André, no horário das 9h às 15h. Confira, abaixo material produzido pela Contraf-CUT para esclarecer dúvidas sobre a proposta apresentada pelo banco:
Por quanto tempo é válido o acordo?
O acordo é válido por dois anos, mas suas cláusulas perdem a validade assim que se encerrar o estado de calamidade em decorrência da pandemia de covid-19, exceto no que se refere à compensação do banco de horas negativo. As horas podem ser compensadas por 18 meses a contar a partir do dia em que foram realizadas.
O banco poderá adiantar as férias compulsoriamente por dois anos?
Não. O acordo é valido somente para o período de pandemia. Acabado esse período e a vigência da MP 927 as questões acordadas não serão mais válidas e as férias em aquisição não serão mais antecipadas.
Não está escrito na minuta a garantia contra descomissionamento nem a qual tipo de descomissionamento se refere.
Faz parte de compromissos firmados em mesa de negociação, com divulgação pelo próprio banco, que está enviando e-mails para os funcionários. Outros acordos já foram realizados desta maneira. Mesmo não clausulado, quando o banco torna público seu conteúdo o compromisso é válido e garante o não descomissionamento por desempenho durante a pandemia.
O acordo tira o direito de o trabalhador vender 30% das férias. Mesmo para quem está em home?
Não. O acordo traz melhorias em relação às medidas provisórias em vigor quanto à antecipação de férias. O acordo é muito importante para os empregados que pertencem ao grupo de risco e não conseguem fazer home office, principalmente. Nesses casos é que a antecipação de férias ocorre normalmente e aí fica difícil eventualmente negociar venda de parcela de férias, porém para quem está trabalhando em home office e sequer teve as férias antecipadas a possibilidade de vender parte das férias persiste.
Qual o grupo de risco considerado neste acordo?
O grupo de risco está consolidado, definido e é atualizado conforme o hotsite Coronavírus, levando em conta as deliberações aprovadas na Mesa de Negociação Nacional Permanente Covid-19.