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BB usa MP de Bolsonaro para discriminar os que são mais vulneráveis ao coronavírus

Banco do Brasil
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Decisão do banco fará com que trabalhadores afastados por pandemia tenham férias antecipadas e compensem banco de horas negativo

O Banco do Brasil alterou nesta terça-feira (7), de forma unilateral, as regras para os funcionários que estão afastados ou em home office por conta da pandemia do coronavírus. A decisão do banco segue orientação do governo federal por meio da MP 927, o que prejudica os trabalhadores e cria inclusive um banco de horas negativo para ser compensado futuramente.

A MP estabelece em seu artigo 6º que o empregador pode, de forma compulsória, decidir pela antecipação das férias do trabalhador, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado. Em outro artigo, o 14º, a MP autoriza a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, criando um "saldo negativo" que o trabalhador terá de compensar futuramente, quando as medidas de isolamento social por conta do novo coronavírus acabarem.

O Banco do Brasil orientou todos os seus gestores a entrarem em contato com os empregados afastados que fazem parte do grupo de risco, informando o período de férias antecipadas e a possibilidades da utilização de abonos e saldo do banco de horas. A medida atingirá, em especial, os afastados à disposição do banco que não estão realizando funções em home office por especificidades de seu serviço, que só podem ser realizados presencialmente, ou por dificuldades tecnológicas.

"Os funcionários do grupo de risco e autodeclarados não devem retornar ao trabalho porque correm mais riscos se forem contaminados pelo coronavírus. Mas utilizarão de forma obrigatória os abonos, saldo de banco de horas, antecipação de férias, ou entrarão em regime de abono de horas negativos. É oportunismo do banco e desrespeito”, afirma o diretor sindical Otoni Lima.

Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, indeferiu pedido de medida liminar em mais quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas contra a MP 927/2020 em relação a esse tema, solicitadas por partidos políticos de oposição ao governo - PSB (ADI 6.348), PCdoB, PSol e PT (ADI 6.349), Solidariedade (ADI 6.352) e ainda Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6.354), garantindo que os dispositivos da MP 927 estejam dentro dos limites constitucionais.

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