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Conquista dos trabalhadores garante também descontos menores para quem recebe acima desse montante O teto para a isenção total de Imposto de Renda (IR) que incide sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga aos trabalhadores passou de R$ 6 mil para R$ 6.270. A mudança ocorre por conta do reajuste de 4,5%, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. A nova tabela progressiva de tributação do IR sobre a renda da PLR está prevista na Instrução Normativa nº 1.433 da Receita Federal, publicada ontem (2) no Diário Oficial da União. Assim, será cobrada alíquota de 7,5% para PLR entre R$ 6.270,01 e R$ 9.405; 15% para montantes entre R$ 9.405,01 e R$ 12.540 e 22,5% para quem recebe de R$ 12.540,01 a R$ 15.675. A partir desse último valor a alíquota é de 27,5%. A PLR sem IR é uma das principais conquistas dos trabalhadores nos últimos anos. Antes da isenção, a PLR paga ao bancário era somada à sua remuneração total no ajuste anual do IR. Isso fazia, muitas vezes, com que o trabalhador mudasse para faixas superiores de desconto. Com as novas regras essa distorção não ocorre mais, pois a tributação da PLR passou a ser exclusiva na fonte. Dessa forma, se o bancário receber até R$ 6.270 de segunda parcela da PLR deste ano – a ser paga até março –, estará isento. No entanto, deve lembrar que o que vier a conquistar de PLR na Campanha Nacional 2014 será somado ao recebido em março e haverá novo cálculo. Se a soma dos dois pagamentos ficar inferior a R$ 6.270 continuará isento. Se ultrapassar, pagará imposto conforme os novos valores estabelecidos. Correção maior – Os sindicatos cutistas e outras centrais sindicais lutam para que a correção da tabela do IR seja bem maior, pois representaria tributação mais justa e a PLR maior. Com informações do Seeb SP