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Quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto. A partir desse valor, as alíquotas do imposto variam
Pelo quarto ano seguido, a Lei 12.832/2013, garante aos trabalhadores isenção da cobrança de imposto de renda para determinado valor de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e, a partir dele, descontos progressivos.
A última correção da tabela do IR foi de 6,5%, em abril de 2015. Dessa forma, quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto. A partir desse valor, as alíquotas do imposto variam de 7,5% a 27,5% (veja a tabela ao lado).Mas atenção: para a Receita, o cálculo é sobre o ano calendário 2016. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar a segunda parcela da PLR de 2015 (recebida em fevereiro/março deste ano) com o que vem este mês, referente à primeira parcela da PLR 2016.
Para simular o cálculo, clique aqui.
Fonte: Seeb São Paulo

Confira condições e como fazer o pedido de adiantamento

Bancários que foram demitidos sem justa causa a partir de 03/08/2015 têm direito ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Os que foram desligados antes desta data ou pediram demissão durante o ano de 2015 apenas poderão receber por meio de ação judicial.

Porém, para receber o adiantamento da PLR os trabalhadores demitidos até a data acima assinalada têm que solicitar por escrito ao banco, conforme previsto no terceiro parágrafo da CCT da PLR: Ao empregado que tenha sido dispensado sem justa causa, entre 03.08.2015 e a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, será efetuado o pagamento da antecipação prevista nesta cláusula na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no caput, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de recebimento, pelo banco, de sua solicitação, por escrito”

A partir desta solicitação, o banco tem 10 dias úteis para pagar.

Para acessar o modelo de carta para fazer o pedido clique AQUI.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindicato.

Segunda parcela referente ao lucro dos bancos no ano passado tem de ser creditada até 2 de março

Os bancos já começaram a divulgar seus lucros do ano passado e, com isso, começa a se delinear o acerto da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e do valor adicional para os bancários. Veja na tabela abaixo as datas e os formatos de pagamento dos créditos. É sempre bom lembrar que essa é a segunda parcela da PLR e do valor adicional referentes ao lucro de 2014. A primeira parte foi antecipada no ano passado, pouco depois do encerramento da Campanha Nacional. Ou seja, ao fazer a conta de quanto vai receber agora, é necessário descontar o que foi adiantado lá atrás. O prazo final para o crédito, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, é 2 de março.

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Fonte: Seeb SP