Área restrita
Com a correção da tabela valores maiores também terão descontos menores, garantindo mais dinheiro aos bancários A isenção do Imposto de Renda (IR) na Participação dos Lucros e Resultados (PLR) é conquista da categoria bancária que garante mais dinheiro no bolso do trabalhador. E é preciso ficar atento, pois o teto para isenção total passou de R$ 6 mil para R$ 6.270 com o reajuste de 4,5% na tabela do IR. Quem recebe acima desse montante também terá descontos menores. Será cobrada alíquota de 7,5% para PLR entre R$ 6.270,01 e R$ 9.405; 15% para valores entre R$ 9.405,01 e R$ 12.540 e 22,5% para quem recebe de R$ 12.540,01 a R$ 15.675. A partir desse último a alíquota é de 27,5%. Assim, se o bancário receber até R$ 6.270 de segunda parcela da PLR deste ano – a ser paga até o próximo mês de março –, estará isento. No entanto, deve lembrar que o que vier a conquistar de PLR na Campanha Nacional 2014 será somado ao recebido em março e haverá novo cálculo. Se a soma dos dois pagamentos ficar inferior a R$ 6.270 continuará isento. Se ultrapassar, pagará imposto conforme os novos valores estabelecidos. O Sindicato luta para que a correção da tabela do IR seja bem maior, pois isso representaria uma tributação mais justa e uma PLR maior. Conquistas – Este ano a categoria bancária conquistou ainda o vale-cultura e o abono-assiduidade. O primeiro é concedido aos que ganham até cinco salários mínimos por mês (R$ 3.620), que devem fazer a adesão (o desconto é de R$ 2 a R$ 5, dependendo do salário) e podem utilizar os R$ 50 mensais em atividades culturais. Os créditos são cumulativos. Já o abono-assiduidade garante uma folga remunerada a quem não tenha falta justificada no período de 01/09/2012 a 31/08/2013. A data da folga deve ser combinada com o gestor, mas não pode ultrapassar 31 de agosto de 2014. O direito vale para todos os bancários com um ano de vínculo empregatício e em efetivo exercício no dia 18 de outubro do ano passado, quando foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). E há ainda a proibição de que os bancos enviem torpedos no telefone particular de seus funcionários cobrando resultados, impedimento agora garantido na CCT. O objetivo é fortalecer a qualidade de vida do bancário e combater o assédio moral.
Conquista dos trabalhadores garante também descontos menores para quem recebe acima desse montante O teto para a isenção total de Imposto de Renda (IR) que incide sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga aos trabalhadores passou de R$ 6 mil para R$ 6.270. A mudança ocorre por conta do reajuste de 4,5%, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. A nova tabela progressiva de tributação do IR sobre a renda da PLR está prevista na Instrução Normativa nº 1.433 da Receita Federal, publicada ontem (2) no Diário Oficial da União. Assim, será cobrada alíquota de 7,5% para PLR entre R$ 6.270,01 e R$ 9.405; 15% para montantes entre R$ 9.405,01 e R$ 12.540 e 22,5% para quem recebe de R$ 12.540,01 a R$ 15.675. A partir desse último valor a alíquota é de 27,5%. A PLR sem IR é uma das principais conquistas dos trabalhadores nos últimos anos. Antes da isenção, a PLR paga ao bancário era somada à sua remuneração total no ajuste anual do IR. Isso fazia, muitas vezes, com que o trabalhador mudasse para faixas superiores de desconto. Com as novas regras essa distorção não ocorre mais, pois a tributação da PLR passou a ser exclusiva na fonte. Dessa forma, se o bancário receber até R$ 6.270 de segunda parcela da PLR deste ano – a ser paga até março –, estará isento. No entanto, deve lembrar que o que vier a conquistar de PLR na Campanha Nacional 2014 será somado ao recebido em março e haverá novo cálculo. Se a soma dos dois pagamentos ficar inferior a R$ 6.270 continuará isento. Se ultrapassar, pagará imposto conforme os novos valores estabelecidos. Correção maior – Os sindicatos cutistas e outras centrais sindicais lutam para que a correção da tabela do IR seja bem maior, pois representaria tributação mais justa e a PLR maior. Com informações do Seeb SP

tabela_PLR

Os valores que os bancários irão receber na antecipação da PLR, no prazo de até 10 dias após a assinatura da convenção coletiva que ocorre nesta sexta-feira (18), têm tabela de imposto de renda própria que estabelece isenção para o pagamento de até R$ 6 mil.

Com tributação exclusiva, o cálculo do imposto de renda da PLR leva em conta tudo o que o bancário recebe no ano: a segunda parcela paga em março referente à PLR de 2012, a antecipação da primeira parcela da Campanha 2013 e os programas próprios de renda variável. Se a soma desses pagamentos for de até R$ 6 mil a isenção é total, se superior, há a incidência do imposto, mas com alíquotas menores (veja quadro).

O resultado da mobilização foi a nova tabela de imposto de renda, sancionada em dezembro passado pela presidenta Dilma Rousseff.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo