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Santander comete práticas antissindicais

Santander
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Para o MPT, demissões em massa promovidas pelo Santander, sem negociar com sindicato local, configuram a prática 

 

Santanderantisindical1503O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região reconheceu que as demissões em massa promovidas pelo Santander configuram prática antissindical. O parecer foi emitido a partir de ação promovida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região sobre demissões em massa na Vila Santander em 2018.

Segundo a procuradora Emilie Margret Henriques Neto, “da análise do objeto da ação mencionada, extraiu-se que as dispensas coletivas sem prévia negociação foram tratadas como atos antissindicais praticados pelo banco inquirido, que foi condenado em primeiro grau a se abster de tais práticas. As dispensas em massa são, de fato, espécies de atos antissindicais, conforme se extrai da Nota Técnica CONALIS 07/2020”.

Para a dirigente do sindical Ana Marta Lima, é muito importante o reconhecimento pelo MPT de que as demissões em massa praticadas pelo Santander configuram prática antissindical. “Continuaremos a denunciar esta postura do banco de impor decisões arbitrárias e unilaterais, sem diálogo ou negociação com a representação dos trabalhadores, tanto nas nossas ações sindicais quanto em ações na Justiça”, disse.

     >>>>> Leia o Manual de atuação contra atos antissindicais do MPT

Reincidência

Segundo o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mario Raia, a instituição tem histórico de condenações por desrespeito aos funcionários e entidades de representação sindical.

“O banco não reconhece devidamente os esforços que seus funcionários realizam no desempenho de suas funções e, mais do que isso, que busca cercear o direito de representação sindical”, disse.

O dirigente da Contraf-CUT lembrou ainda que o banco é reincidente nestes casos. “São muitas ocorrências em diversas partes do país. O banco já foi até condenado a pagar indenização de R$ 274 milhões por dano moral coletivo, por exigir o cumprimento de metas abusivas, que elevaram o índice de adoecimento mental em função do trabalho. As leis e os trabalhadores brasileiros parecem não valer nada para o banco espanhol. Pensam que podem fazer o que quiserem aqui”, completou o dirigente da Contraf-CUT.

Fonte: Contraf-CUT, com informações do SPBancários

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