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Renda emergencial aos que não têm emprego formal pode chegar a R$ 1.200 por família

Coronavírus
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Valor aprovado na Câmara é muito superior ao que desejava o governo Bolsonaro para os que estão em situação de vulnerabilidade social; na categoria, manter renda com a garantia do emprego - já conquistada em três bancos – também é prioridade nesse momento

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (26) projeto de lei que garante renda emergencial para trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A proposta segue agora para o Senado.

O projeto prevê recursos de R$ 600 para brasileiros em situação de vulnerabilidade social, mas, na prática, pode chegar a R$ 1.200 por família. O governo Bolsonaro havia proposto inicialmente o irrisório valor de R$ 200 por pessoa. Com a derrota, o governo autorizou seus líderes a negociar o valor aprovado.

“Com uma garantia de renda as pessoas poderão aderir ao isolamento com mais tranquilidade. Agora temos que acompanhar como será feito esse pagamento, provavelmente nos bancos públicos, e não podemos permitir aglomerações ou outras condições de risco aos bancários”, aponta o presidente do Sindicato, Belmiro Moreira

A categoria bancária conquistou manutenção do emprego enquanto durar a pandemia, após negociações do Comando dos Bancários com as instituições. Itaú, Santander e Mercantil são empresas que já garantiram publicamente que não vão demitir.

“É importante que algumas condições que nós bancários já conquistamos passem a ser direitos de todos. Fomos a primeira categoria a negociar e avançar nessa crise”, relata o presidente, acrescentando que a manutenção de direitos é fundamental para todas as categorias, com emprego e sem corte salarial, entre outros itens

Pelo aprovado ontem poderão ser beneficiados maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, não sejam titulares de benefícios previdenciários ou de programas assistenciais. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), esclareceu que aguarda um decreto ou medida provisória do governo prevendo crédito extraordinário “para dar lastro à aprovação do projeto”.