Se portaria anterior fosse mantida caberia à empresa provar que o empregado não contraiu a doença no trabalho
Um dia depois da inclusão da covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), pelo Ministério da Saúde, através da portaria 2.309, o governo Bolsonaro recuou e editou a portaria 2.345, que invalida a anterior. Na avaliação do Sindicato, o recuo é mais uma mostra dos interesses deste governo, que não se importa com os trabalhadores, mas sim com o empresariado.
Em abril passado o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional, mas esse reconhecimento não é automático e é preciso passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Se a portaria anterior não tivesse sido anulada, ao pedir afastamento ao INSS o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.
“O governo Bolsonaro mais uma vez se alia aos bancos ao retirar a responsabilidade deles sobre a saúde dos trabalhadores. O banco escolhe a forma como vai atender a população, como o bancário vai trabalhar, se vai fazer home office ou não e, quando o funcionário fica doente, não se responsabiliza por nada”, afirma o diretor sindical Otoni Lima. Para que uma doença seja classificada como ocupacional é necessário que tenha sido adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, e com ele se relacione diretamente; isto é, é preciso que se estabeleça um nexo causal entre a doença e o trabalho.
Como a covid-19 é uma doença endêmica, em princípio não seria ocupacional, mas pode ser assim considerada se na perícia do INSS o médico perito entender que existe o nexo causal. Porém o fato de um empregado ser diagnosticado com covid-19 não implica automaticamente no reconhecimento de doença do trabalho.