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Os valores que os bancários irão receber na antecipação da PLR, no prazo de até 10 dias após a assinatura da convenção coletiva que ocorre nesta sexta-feira (18), têm tabela de imposto de renda própria que estabelece isenção para o pagamento de até R$ 6 mil.

Com tributação exclusiva, o cálculo do imposto de renda da PLR leva em conta tudo o que o bancário recebe no ano: a segunda parcela paga em março referente à PLR de 2012, a antecipação da primeira parcela da Campanha 2013 e os programas próprios de renda variável. Se a soma desses pagamentos for de até R$ 6 mil a isenção é total, se superior, há a incidência do imposto, mas com alíquotas menores (veja quadro).

O resultado da mobilização foi a nova tabela de imposto de renda, sancionada em dezembro passado pela presidenta Dilma Rousseff.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo