O banco Santander foi condenado por discriminação ao negar financiamento a um cliente HIV-positivo, segundo decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 11 de outubro. O banco deverá indenizar o cliente no valor de R$ 20 mil. O caso teve início após a negativa de um financiamento de R$ 70 mil que já havia sido aprovado e a carta de crédito expedida. Dias depois, o Santander informou ao cliente que não poderia mais seguir com o processo.
De acordo com o relato do cliente, o banco justificou a negativa com base em uma análise feita pela seguradora, que tomou conhecimento da condição de saúde do postulante, HIV-positivo, por meio de sua declaração pessoal. A resposta foi enviada por e-mail, sem maiores esclarecimentos.
No processo judicial, o Santander alegou que a negativa do crédito estava relacionada a uma dívida de R$ 200 que o cliente possuía na época, valor considerado irrisório no contexto de um financiamento. O juiz Fredison Capeline desconsiderou essa justificativa como “inverossímil”, visto que o banco já tinha acesso às informações de crédito fornecidas pelo Serasa quando aprovou o financiamento. Além disso, exames apresentados no processo indicam que o cliente tinha uma carga viral baixa, quase indetectável, o que não justificaria os riscos alegados pela seguradora.
O artigo 3º, inciso XLI, da Constituição Federal determina que um dos objetivos fundamentais é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. O que o Santander fez fere veementemente esse artigo", disse Rafael Felix Lara, diretor do Sindicato dos Bancários do ABC e funcionário do Santander. “Além disso, o artigo 5º, inciso XLI, também determina que a lei punirá qualquer discriminação que atente contra os direitos e liberdades fundamentais, e por isso o banco não pode ficar impune”, completou Rafael.
O juiz, ao proferir a sentença, classificou a prática como discriminatória e determinou a indenização por danos morais. Ele ressaltou que a decisão tem o objetivo de reprovar essa conduta e prevenir novas ocorrências semelhantes. O processo foi encerrado com resolução de mérito, sem possibilidade de recurso. O Santander, em nota, afirmou que a condição de saúde do cliente não foi o motivo para a negativa do crédito, conforme noticiado pelo Portal UOL.