Após cobrança da Contraf-CUT o Santander informou ontem (6) que vai pagar a segunda parcela da PLR no dia 20 de fevereiro. Na data, além do pagamento do salário, o banco fará o pagamento de regra básica da PLR, do adicional de PLR, da PPRS e da variável semestral para os elegíveis. A primeira parcela da PLR foi paga em outubro do ano passado.
Antecipação - A título de antecipação, os bancários receberam em outubro de 2016 a primeira parcela da PLR, ou 54% do salário mais fixo de R$ 1.310,12 limitado a R$ 7.028,15 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre daquele ano. Esta parcela será descontada do total que será depositado no dia 20.
Regra da PLR - A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$ R$ 2.183,53 (limitado ao valor individual de R$ 11.713,59). O montante a ser distribuído deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro (com teto de R$ 25.769,88).
Mesmo em face de o lucro gerencial ter crescido 10,8% em 2016 e dos excelentes resultados, o banco, frustrando seus funcionários, informou a Contraf-CUT que na majoração da PLR será usado o indutor de 1,2845. Com essa medida, os funcionários não receberão a PLR cheia de 2,2 salários, como muitos esperavam. O banco informou ainda o valor da PLR adicional que é de 3.808,27 para cada funcionário. O valor da PPRS é de no mínimo 2.200,00 conforme aditivo à Convenção Coletiva assinado no ano passado.
Como exemplos, veja as tabelas abaixo:
Sem PPRS
Com PPRS
PLR sem IR – Desde 2013, fruto da mobilização do movimento sindical, os bancários também têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.
É importante lembrar que a tributação se dá sobre a PLR da CCT somada ao valor dos programas próprios de participação nos lucros de cada banco. E também que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal, ou seja, a segunda parcela da PLR do ano anterior, que é paga até março, e a primeira parcela da PLR do ano corrente, paga no segundo semestre.
Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil como segunda parcela da PLR 2015, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira parcela da PLR 2016. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.
O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.