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Movimento sindical cobra valor maior para reembolso de vacina e extensão de prazo da assistência médica a demitidos do Mercantil

Mercantil do Brasil
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Banco prefere investir no marketing, patrocinando lives, a priorizar saúde de empregados e recém-demitidos

O movimento sindical cobrou do Mercantil do Brasil duas demandas relacionadas à saúde: reembolso superior a R$ 50 para a vacina contra o vírus influenza H1N1 para os quase dois mil funcionários fora da base de Belo Horizonte (que não tiveram acesso à vacinação gratuita fornecida pelo banco) e ampliação do prazo do plano de saúde para funcionárias e funcionários demitidos.

Segundo pesquisas realizadas pelos sindicatos em laboratórios locais o valor do reembolso é insuficiente, porque os preços da vacina variam entre R$ 100 e R$ 150. O banco justificou que continua buscando convênios com laboratórios para tentar estender a vacinação gratuita a todos os funcionários, mas ainda não há prazo estipulado. O setor de RH do Mercantil citou, via telefone, aumento de custos financeiros para o não reajuste do reembolso. O banco alega que atender à reivindicação dos sindicatos pode gerar um aumento de custos na ordem de R$ 200 mil reais para a empresa.

Mas, na contramão do discurso meramente economicista do banco, nesse momento difícil de pandemia, o Mercantil do Brasil segue como patrocinador master de lives de duplas sertanejas e cantores de pagode, conforme noticiado na mídia, sem revelar os custos. A questão, de fato, não é o banco investir nesse marketing, mas sim a incoerência em investir nisso e deixar seus funcionários fora de BH arcar com a maior parte dos custos de vacinação.

Para o coordenador nacional da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Mercantil do Brasil, Marco Aurélio Alves, há falta de sensibilidade e critério, já que “empresas bem menores e mais modestas vacinam gratuitamente seus funcionários, pois entendem o valor imenso da imunização do seu quadro de pessoal”. Sindicatos fora da base de Belo Horizonte estudam medidas judiciais cautelares para garantir o direito à vacina para os trabalhadores do Mercantil do Brasil.

Demitidos - Em ofício encaminhado ao Mercantil na última segunda, 20, o movimento sindical cobrou ampliação do prazo do plano de saúde para os demitidos. A demanda surgiu após relatos desses ex-funcionários sobre dificuldades para marcar consultas e outros procedimentos por causa das restrições impostas pela pandemia.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2020 da categoria estipula prazos limitados de uso dos convênios de assistência médica e hospitalar para os demitidos. Porém os trabalhadores recém-desligados estão apreensivos, pois podem perder o benefício sem usufruí-lo integralmente por conta de falta de datas para o atendimento.

Diante da situação, o movimento sindical solicitou do banco a extensão de prazos de assistência médica e hospitalar aos empregados recém despedidos, frente à excepcionalidade imposta pelo atual momento. Veja, abaixo, o trecho da CCT que trata da assistência para empregados despedidos:

CLÁUSULA 42 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR – EMPREGADO DESPEDIDO

O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º.09.2018, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.

Vínculo Empregatício com o Banco Período de Utilização do Convênio

Até 5 (cinco) anos – 60 (sessenta) dias

Mais de 5 (cinco) até 10 (dez) anos – 90 (noventa) dias

Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos – 180 (cento e oitenta) dias

Mais de 20 (vinte) anos – 270 (duzentos e setenta) dias

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região

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