Sentença proíbe desconto destes programas na PLR desde 2007; banco ainda pode recorrer
A juíza Diana Marcondes Cesar Kambourakis, da 1ª Vara da Justiça de Santo André, concedeu decisão favorável ao Sindicato em ação sobre o pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR) e Programa Semestral Variável (PSV) no banco HSBC. De acordo com a decisão, os bancários poderão reaver o valor destes programas descontado na PLR desde 2007, reconhecendo a incidência de natureza salarial nas demais verbas (férias, 13º salário etc).
A decisão, à qual ainda cabe recurso do banco, beneficia os associados do Sindicato. No entender da juíza, as formas de estabelecimento de metas e valores do PPR e PSV não são corretas. Embora o banco afirme que há uma comissão constituída para definição destes programas, com convite à participação de entidades representativas dos empregados, isso não ocorre de fato. A falta de transparência e critérios nestes programas próprios e seu desconto na PLR sempre foram questionados pelos bancários e entidades sindicais.
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