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COE e GT de Saúde do Itaú reprovam proposta do banco de desligamento de funcionários com estabilidade provisória

Itaú
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Banco tem buscado fazer acordos com funcionários afastados por motivos de saúde ou com estabilidades provisórias garantidas por lei, para que deixem a empresa

Itaumateria1609O Banco Itaú tem buscado fazer acordos com funcionários afastados por motivos de saúde ou com estabilidades provisórias garantidas por lei para que deixem a empresa. Muitos desses bancários e bancárias estão atualmente afastados pelo INSS, e o banco tem oferecido uma indenização em troca da desistência do afastamento e da estabilidade.

Além disso, a indenização proposta pelo Itaú inclui o plano de saúde, no qual o banco pretende oferecer valores em dinheiro ao invés de continuar custeando o benefício. Essa oferta, no entanto, implica na quitação plena de todos os direitos relacionados à saúde dos trabalhadores.

O movimento sindical manifestou seu desacordo com essa decisão unilateral do banco, considerando-a uma prática que retira direitos dos trabalhadores e dá plena quitação ao contrato de trabalho, impedindo futuras ações judiciais. O Itaú, por sua vez, alega que a decisão de aderir ou não ao acordo cabe aos bancários e que possui respaldo na nova legislação trabalhista.

A diretora do nosso Sindicato, Carina Leone, participa nesta segunda, 16, de reunião com o coletivo estadual dos dirigentes da Fetec-SP, reforçando a negativa. “A luta é para que tenhamos menos adoecidos nas agências, e não fazer a demissão dos trabalhadores que estão com estabilidade após adoecerem no dia a dia das agências”, destaca.
Diante desta situação, o movimento sindical orienta todos os bancários que receberam essa proposta a procurarem seus sindicatos para esclarecimentos, especialmente através dos departamentos de saúde e jurídico.

É importante ressaltar que, após a reforma trabalhista, as homologações de rescisões de contrato não são mais realizadas nos sindicatos, o que torna ainda mais fundamental buscar orientação sindical antes de tomar qualquer decisão.

Fonte: Contraf-CUT, com edição

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