Vitória veio após Sindicato entrar com ação coletiva em 2020; banco apresentou recurso
O Sindicato ingressou com uma ação coletiva na Justiça em dezembro de 2020 para questionar mudanças que o Itaú fez na cobrança do plano de saúde dos empregados desligados, majorando valores e fazendo com que muitos desistissem do convênio. O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que de fato o banco não poderia ter feito isso, pois as regras em vigor até 2015 haviam aderido aos contratos de trabalho e não poderiam ser alteradas. É uma importante conquista, embora ainda seja preciso aguardar o resultado de recurso interno no TST apresentado pela instituição bancária.
“Vamos esperar pelo desfecho, mas sendo mantida a decisão da Justiça, é uma vitória dos trabalhadores, que irá favorecer inclusive futuros aposentados que desejam permanecer com o plano de saúde”, afirma o secretário de Finanças do Sindicato, Marcelo Alves. Para entender melhor o caso, é preciso saber que a convenção coletiva da categoria bancária prevê que o empregado dispensado sem justa causa tem direito de permanecer no plano de saúde por até 9 meses, pagando apenas os valores que já contribuía quando estava na ativa. Após esse prazo, a lei garante o direito de permanecer no plano por até 24 meses, desde que o empregado pague sua cota parte mais a cota do banco; ou seja, o valor integral.
O mais importante, porém, é que o empregado que for desligado aposentado e tiver contribuído por mais de 10 anos tem direito ao plano de forma vitalícia. No entanto, o empregado, quando está trabalhando, não sabe qual é o valor integral do plano. Somente quando é desligado e faz a opção para continuar com o plano é que tomará conhecimento.E em dezembro de 2015, sem qualquer comunicação e conhecimento dos seus funcionários, o Itaú alterou a forma de cobrança dos empregados desligados. A cobrança era feita pelo custo médio do plano, ou seja, quando o banco pagava a fatura do plano de saúde, todos os usuários do plano pagavam o mesmo valor “por cabeça”. Com a mudança, o banco passou a pagar por faixa etária: para os mais jovens, pagava um valor menor, e o contrário ocorria para os mais idosos.
Essa mudança afetou principalmente os empregados que eram desligados após os 45 anos de idade, aproximadamente, quando o pagamento por faixa etária passava a ser maior que o custo médio. Em geral, a partir dessa idade, muitos também já se encontram aposentados, e teriam o direito de permanecer no plano de forma vitalícia. Não resta dúvida de que as alterações feitas tinham como propósito excluir os aposentados do plano. Esses trabalhadores, que contribuíram por vários anos, quando mais necessitavam do convênio, tinham que cancelá-lo, pois não conseguiam pagar os valores exigidos pelo banco com suas aposentadorias.
Após a decisão favorável aos bancários, o Itaú fez um recurso interno no TST e é preciso aguardar o resultado. Se a decisão for mantida, os trabalhadores dispensados sem justa causa desde o dia 09/12/2018 (incluindo a projeção do aviso-prévio) e que queiram se beneficiar do pagamento por custo médio poderão pleitear o benefício. Além disso, os que eventualmente pagaram valores maiores, por faixa etária, também poderão pleitear as diferenças. “É muito importante que os trabalhadores conheçam seus direitos. O Sindicato conta com assessoria jurídica especializada, e está sempre de portas abertas para esclarecer dúvidas ou tomar as providências necessárias, como ocorre nesse e em muitos outros casos em que conseguimos garantir nossos direitos”, acrescenta Marcelo.