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Ação do FGTS na Caixa: acompanhe os desdobramentos

Caixa
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Banco deve recompor o que faltará para cobrir a inflação a partir de junho deste ano.

 

Ação do FGTS na Caixa acompanhe os desdobramentosO Sindicato ingressou, em 2013, com uma ação contra a Caixa, em razão da correção do FGTS. Ela havia sido julgada improcedente em primeira instância, então a entidade recorreu. Quando foi distribuída na turma julgadora do Tribunal Regional Federal, o relator da ação decidiu suspendê-la, em razão de incidente instaurado no STF sobre a matéria (a ADI 5090). No final do ano passado, porém, a discussão teve novo desdobramento, com acórdão favorável ao Sindicato.

Desde 2016, a correção das contas do FGTS vinha sendo reajustada pela Taxa Referencial (TR) mais 3% e mais a remuneração de distribuição dos resultados (instituída em 2016). Isso continuou valendo, porém, a decisão do STF, de junho passado, estabeleceu que a correção das contas não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No entendimento do STF de fato a TR e os juros de 3% (que reajustavam o FGTS) não estavam recuperando a inflação. Mas a decisão não teve efeito retroativo. O Supremo decidiu então que a correção do Fundo é de no mínimo 3% ao ano mais a TR, e ainda que a correção deve garantir anualmente - no mínimo - a inflação oficial do País. Mas, como dito acima, não tem efeitos retroativos.

No entanto, tem efeito vinculante para a Caixa, e o banco deve obedecer a decisão a partir da data em que foi publicada. Assim, na ação movida pelo Sindicato foi mantida a improcedência com a ressalva: caso a recomposição em questão não seja concretizada pela Caixa, poderia ser movida ação para se pleitear a aplicação do que foi decidido a partir da data de 17/06/2024.

Como começou a vigorar na data acima, somente em 17/06/2025 a Caixa será obrigada a recompor o que faltará para cobrir a inflação do período. Mas, a partir da data estipulada, caso o banco não realize a recomposição do FGTS pelo menos pela inflação oficial do País, será possível ingressar com ação.

Ocorre que, nos patamares atuais, o reajuste de 3% mais a TR talvez não cubra a inflação oficial do Brasil. Um exemplo: o IPCA de janeiro a dezembro de 2024 ficou em 4,83%, enquanto a TR ficou em 0,00809%; somada aos juros de 3%, resultaria em 3,833%, ou seja, abaixo da inflação. 

Assim, nesse momento, temos que aguardar como se comportará a inflação do período e se a Caixa fará as devidas compensações anuais nas contas vinculadas do FGTS, como prevê a decisão do STF.

O Sindicato segue lutando para evitar perdas aos trabalhadores, seja nas manifestações nas agências e ruas, seja nas instâncias jurídicas possíveis. Acompanhe os desdobramentos em nossas redes sociais.

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