Um dos maiores planos de assistência do país, Saúde Caixa é um direito dos empregados. Não incidência de carência para os novos empregados é um diferencial, mas empregado deve atentar-se aos prazos de adesão
Cerca de 400 novos empregados e empregadas, do concurso 2024, assinaram no início deste mês contrato com a Caixa Econômica Federal, porém, segundo informações transmitidas pelos representantes do banco na última mesa do Grupo de Trabalho (GT) Saúde Caixa, realizada no dia 21 de outubro, até aquela data apenas metade havia aderido ao plano de saúde.
Além dos 400 novos empregados, cerca de 1.600 deverão ingressar no banco até o final deste ano e outros 2.000 em 2025, todos oriundos do concurso Caixa 2024.
"Entre as conquistas trabalhistas que os novos funcionários da Caixa poderão acessar está o Saúde Caixa. O plano de assistência é hoje um dos maiores do setor no país, porque conta com cobertura ampla e abrangência nacional. E isso só é possível por causa do sistema de pacto geracional, independentemente da idade, solidariedade e mutualismo", explica a diretora executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Eliana Brasil.
Acontece que a adesão ao Saúde Caixa não é automática, ou seja, a partir do momento em que a contratação entre o empregado e o banco é firmada, como destaca Leonardo Quadros, coordenador do GT Saúde Caixa e diretor de Saúde e Previdência da Fenae. "Um dos diferenciais do Saúde Caixa em relação aos demais planos é o direito do empregado recém-admitido e seus dependentes usufruírem das coberturas sem a necessidade de cumprir carência, mas, para fazer jus à esta condição, a inscrição ao plano deve ocorrer até o 38º dia da assinatura do contrato de trabalho. Caso a adesão ocorra após esta data, aplicam-se as regras previstas pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que estabelecem carência, que pode ser de 180 dias ou até 300 dias", explica.
Os 180 dias de carência (seis meses) são para situações médicas gerais. Nos casos de urgência e emergência (acidentes pessoais, risco imediato à vida, por exemplo), a carência é de 24h. Porém, nos casos de partos, excluídos partos de prematuros e decorrentes de complicações gestacionais, a carência é de 300 dias.
Uma conquista, não um benefício
“É muito importante que nossos novos colegas tenham conhecimento dessas informações. A assistência à saúde é um direito conquistado da classe trabalhadora e é preciso compreender que a participação de cada um de nós, aliado a uma política de saúde de prevenção, permite que o nosso plano tenha sustentabilidade e perenidade”, observa o diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região (SEEB-SP), Alex Livramento.
O dirigente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, Sérgio Amorim, ressalta ainda que, após longo processo de luta, os representantes dos empregados nas mesas de negociação com a Caixa conquistaram, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado em 2020, o direito de acesso ao Saúde Caixa para os admitidos após 31/08/2018.
“Agora, estamos cobrando que esse direito seja garantido aos nossos colegas após a aposentadoria deles, pois os planos de mercado com coberturas semelhantes têm custos muito superiores, que ficam ainda maiores conforme os usuários vão envelhecendo”, complementou.
Entenda
Acabou de ser contratado ou contratada pela Caixa?
Saiba que você tem até o 38º dia após a assinatura do contrato para aderir ao Saúde Caixa sem carência alguma.
Ultrapassado o período, a empregada ou empregado sofrerá carência:
- De 24h em casos de urgência e emergência;
- 300 dias para casos de partos sem riscos ou complicações;
- 180 dias nas demais situações.
Para informações de como aderir ao Saúde Caixa, clique aqui.