ACT já foi aprovado pela categoria no ABC; cláusulas apartadas serão submetidas à votação dos empregados em prazo máximo de 50 dias
Os bancários do ABC aprovaram a proposta do ACT da Caixa em assembleias nos dias 4 e 5 de setembro.
No entanto, a aprovação não ocorreu em todo o País: em meio ao processo de votação da proposta os bancários foram surpreendidos pela publicação de uma minuta com redação divergente da acordada pelos representantes da empresa.
A alteração unilateral da redação da cláusula foi cobrada imediatamente pelos representantes sindicais e, assim, novas negociações foram iniciadas.
Mas o fato não altera a aprovação do ACT pelos bancários do ABC, porque essas cláusulas foram apartadas do ACT.
As cláusulas em discussão são de nomeação de caixas e tesoureiros, de quebra de caixa e de 7ª e 8ª hora.
Assim, nos locais onde houve aprovação do ACT não deve ocorrer nova assembleia neste momento. Já onde a proposta do ACT foi recusada há novas assembleias nesta quinta, 12.
Num prazo de no máximo 50 dias as cláusulas apartadas serão rediscutidas e submetidas à votação dos empregados do banco.
O prazo é necessário porque, na avaliação do Comando Nacional dos Bancários e da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, as cláusulas em debate precisam ser avaliadas com mais tempo.
“Não havia tempo para debater suficientemente para resolver a divergência de redação. Por isso, o tema ficou para ser analisado e a decisão será tomada em até 50 dias”, afirmou a a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira.
Para o diretor do nosso Sindicato, Hugo Saraiva, “o ACT 2024/2026 traz avanços em relação ao acordo anterior. Tivemos negociações difíceis, mas recuperamos direitos, há melhorias em cláusulas sociais e o compromisso de começarmos a discutir o fim do teto de custeio pela Caixa dos gastos com saúde de seus empregados, bem como a possibilidade de os contratados depois de 2018 terem direito ao plano após à aposentadoria nas mesmas condições dos empregados com mais tempo de banco.
O ACT perdeu a vigência no final de agosto, mas há a garantia de direitos até o dia 17 de setembro (ultratividade).
Assim que o ACT 2024/2026 for aprovado em todo o País haverá o pagamento da PLR (1 dia depois da assinatura). Segundo a Caixa neste ano haverá um aumento médio de 17% no valor recebido a título de PLR pelos empregados, devido ao aumento do lucro. Entre os cinco principais bancos do País, a Caixa é o que distribui o maior percentual do lucro a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em torno de 19% em 2023.
“Uma vez aprovado o novo ACT dos empregados da Caixa manterá os direitos em relação à PLR Social e à promoção por mérito (deltas), entre outros, bem como avançará em outros direitos”, acrescenta o presidente do nosso Sindicato, Gheorge Vitti.
Veja outros avanços se a proposta for aprovada nacionalmente:
Incorporação da função e do CTVA via acordo
- Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 10/11/2017, conforme regras:
1. A)Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, APPA);
2. B)Recebido CTVA por 10 anos;
3. C)Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;
4. D)Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
5. E)Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide;
6. F)Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
Previdência/Funcef
- Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento, contencioso e outras questões da FUNCEF.
3. Saúde Caixa
- Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
- Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
PLR Social
- Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.
Parentalidade
- Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
- Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.
Licença-paternidade
- Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
- Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
- Flexibilidade na jornada;
- Priorização no trabalho remoto;
- Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.(garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial)
Transferências PcD
- Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.
Cascata
- Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)
Substituição
- Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
- Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
11. Diversidade e inclusão
- Participação das entidades nos comitês;
- Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
- Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.
Saúde do trabalhador
- Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
- Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
Saúde financeira
- Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
- Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.
Compensação de horas
- Compromisso para registro de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
- postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
- O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
Licença Médica
- Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
- Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
- Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
- Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica)
Adicional Embarcado
- Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
- Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
- Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
- A Caixa vai estudar uma possível ampliação da quantidade de dias de folga.
Vale Transporte
- Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
- Limite de distância 200km / dia;
- Ciência do gestor.
Férias
- Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.
Redação, com informações da Contraf-CUT