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Caixa: Cláusulas sobre caixas e tesoureiros serão avaliadas fora do ACT

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ACT já foi aprovado pela categoria no ABC; cláusulas apartadas serão submetidas à votação dos empregados em prazo máximo de 50 dias

 

clausulas sobre caixas e tesoureiros serão avaliadosOs bancários do ABC aprovaram a proposta do ACT da Caixa em assembleias nos dias 4 e 5 de setembro. 

No entanto, a aprovação não ocorreu em todo o País: em meio ao processo de votação da proposta os bancários foram surpreendidos pela publicação de uma minuta com redação divergente da acordada pelos representantes da empresa. 

A alteração unilateral da redação da cláusula foi cobrada imediatamente pelos representantes sindicais e, assim, novas negociações foram iniciadas.

Mas o fato não altera a aprovação do ACT pelos bancários do ABC, porque essas cláusulas foram apartadas do ACT. 

As cláusulas em discussão são de nomeação de caixas e tesoureiros, de quebra de caixa e de 7ª e 8ª hora.

Assim, nos locais onde houve aprovação do ACT não deve ocorrer nova assembleia neste momento. Já onde a proposta do ACT foi recusada há novas assembleias nesta quinta, 12.

Num prazo de no máximo 50 dias as cláusulas apartadas serão rediscutidas e submetidas à votação dos empregados do banco.

O prazo é necessário porque, na avaliação do Comando Nacional dos Bancários e da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, as cláusulas em debate precisam ser avaliadas com mais tempo.

“Não havia tempo para debater suficientemente para resolver a divergência de redação. Por isso, o tema ficou para ser analisado e a decisão será tomada em até 50 dias”, afirmou a a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira.

Para o diretor do nosso Sindicato, Hugo Saraiva, “o ACT 2024/2026 traz avanços em relação ao acordo anterior. Tivemos negociações difíceis, mas recuperamos direitos, há melhorias em cláusulas sociais e o compromisso de começarmos a discutir o fim do teto de custeio pela Caixa dos gastos com saúde de seus empregados, bem como a possibilidade de os contratados depois de 2018 terem direito ao plano após à aposentadoria nas mesmas condições dos empregados com mais tempo de banco.

O ACT perdeu a vigência no final de agosto, mas há a garantia de direitos até o dia 17 de setembro (ultratividade). 

Assim que o ACT 2024/2026 for aprovado em todo o País haverá o pagamento da PLR (1 dia depois da assinatura). Segundo a Caixa neste ano haverá um aumento médio de 17% no valor recebido a título de PLR pelos empregados, devido ao aumento do lucro. Entre os cinco principais bancos do País, a Caixa é o que distribui o maior percentual do lucro a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em torno de 19% em 2023.

“Uma vez aprovado o novo ACT dos empregados da Caixa manterá os direitos em relação à PLR Social e à promoção por mérito (deltas), entre outros, bem como avançará em outros direitos”, acrescenta o presidente do nosso Sindicato, Gheorge Vitti.

Veja outros avanços se a proposta for aprovada nacionalmente:

 

Incorporação da função e do CTVA via acordo

  • Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 10/11/2017, conforme regras:

1. A)Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, APPA);

2. B)Recebido CTVA por 10 anos;

3. C)Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;

4. D)Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;

5. E)Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide;

6. F)Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;

 

Previdência/Funcef

  • Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento, contencioso e outras questões da FUNCEF.

 

3. Saúde Caixa

  • Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
  • Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.

 

PLR Social

  • Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.

 

Parentalidade

  • Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
  • Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.

 

Licença-paternidade

  • Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
  • Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
  • Flexibilidade na jornada;
  • Priorização no trabalho remoto;
  • Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.(garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial)

 

Transferências PcD

  • Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.

 

Cascata

  • Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)

 

Substituição

  • Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
  • Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).

 

11. Diversidade e inclusão

  • Participação das entidades nos comitês;
  • Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
  • Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.

 

Saúde do trabalhador

  • Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
  • Retomada do GT Saúde do Trabalhador.

 

Saúde financeira

  • Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
  • Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.

 

Compensação de horas

  • Compromisso para registro de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
  • postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
  • O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.

 

Licença Médica

  • Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
  • Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
  • Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
  • Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica)

 

Adicional Embarcado

  • Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
  • Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
  • Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
  • A Caixa vai estudar uma possível ampliação da quantidade de dias de folga.

 

Vale Transporte

  • Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
  • Limite de distância 200km / dia;
  • Ciência do gestor.

 

Férias

  • Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.

Redação, com informações da Contraf-CUT

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