Instância superior entendeu que "quebra de caixa" e “função de caixa”" têm finalidades distintas e podem ser cumuladas
A ação coletiva contra a Caixa para reivindicar o pagamento da verba denominada “quebra de caixa”, movida pelo Sindicato em 2017, tem novo desdobramento, positivo para os trabalhadores. A ação em questão diz respeito à “quebra de caixa” para os empregados com cargos de tesoureiros no período de 22/05/2012 até 22/05/2017, sócios do Sindicato.
A novidade, agora, é que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente o pedido de Recurso de Revista feito pelo Sindicato. Esse é um tipo de recurso de caráter extraordinário, cabível quando há divergência jurisprudencial, divergência de interpretação ou violação de lei ou da Constituição.
Com isso, diferentemente do entendimento consignado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o TST entendeu que as gratificações "quebra de caixa" e “função de caixa”" têm finalidades distintas, e, por essa razão, podem sim ser cumuladas.
A instância regional havia afastado a possibilidade de cumulação das verbas sob o fundamento de que os substituídos, ao exercerem o cargo de tesoureiro, já recebiam a gratificação por essa função, denominada "função gratificada efetiva".
Mas, para o TRT, as gratificações "quebra de caixa" e "função de caixa" são distintas, sendo aquela atribuída para cobertura de eventuais diferenças no fechamento diário do caixa e essa à maior responsabilidade do cargo e, por essa razão, podem ser cumuladas”.
Com isso, a Caixa fica condenada ao pagamento da cumulação das verbas denominadas “gratificação de quebra de caixa” e “gratificação da função”, com os devidos reflexos nas demais verbas (13º salário, férias, DSR’s, FGTS, Funcef).
Apesar do acórdão, o processo ainda comporta recurso por parte da Caixa, e é importante que os empregados acompanhem os desdobramentos nas redes sociais do Sindicato ou, para mais informações, conversem diretamente com os diretores sindicais e advogados que atuam na sede administrativa da entidade.
“Temos uma decisão favorável e esperamos por um desfecho positivo para os empregados. Há outras ações de quebra de Caixa em curso, nos cargos de caixa e avaliadores do penhor, e com certeza esse acórdão poderá nos trazer bons resultados em todos os casos”, destaca a secretária de Formação do Sindicato, Inez Galardinovic.