Pais com filhos de até seis anos também têm prioridade definida em Lei; banco terá que apresentar ao MPT relação de trabalhadores que se enquadram nos perfis e apontar quais deles está em teletrabalho
Representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) participaram, na segunda-feira (11), de audiência com o banco na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT). O assunto foi a denúncia de descumprimento, pelo banco, do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
A prioridade também está definida no artigo 7º da Lei 14.457/2022, que diz:
Art. 7º – Na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, nos termos do Capítulo II-A do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os empregadores deverão conferir prioridade:
I – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade; e
II – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.
A prioridade para empregados com deficiência e com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade já foi reivindicada várias vezes à Caixa pelo movimento sindical. “Infelizmente, apesar das cobranças, a Caixa não trouxe respostas durante a reunião”, aponta a secretária de Formação, Inez Galardinovic. “ Vamos acompanhar a resposta do banco ao MPT, esperando que o banco mude de postura e finalmente nos retorne positivamente”, afirma o presidente do Sindicato, Gheorge Vitti.
Já o diretor sindical Hugo Saraiva lembra que é importante que os empregados que se enquadram nos perfis se manifestem. “Os colegas devem manifestar formalmente essa necessidade e nos comunicar, para que a gente possa cobrar o cumprimento da Caixa”, destaca. O empregado deve entrar em contato com o Sindicato, informar o número de matrícula funcional, nome completo e função que realiza. Se possível, também apresentar documento que comprove sua solicitação.
As informações apresentadas, tanto pelas entidades sindicais quanto pelo banco deverão ser protocoladas sob sigilo, para resguardar possíveis dados sensíveis.
O MPT pediu que:
As entidades de representação das empregadas e empregados apontem, de forma específica, no prazo de 15 dias, os casos em que trabalhadores pediram formalmente para o cumprir suas funções na modalidade de teletrabalho e tiveram o pedido negado.
Após o prazo concedido às entidades sindicais, a Caixa apresente a relação total das PCDs e de pais de crianças com até seis anos de idade, na base de Brasília, e suas respectivas lotações, por subsistema, e os que constam em teletrabalho e não constam. No mesmo prazo (15 dias), deverá também se manifestar sobre as situações apresentadas pelas entidades sindicais.
O movimento sindical vai apresentar as informações solicitadas, por isso é fundamental a manifestação dos interessados e que as empregadas e empregados com deficiência e com filhos de até seis anos (que tenham tido pedido para cumprir suas funções em teletrabalho com pedido negado, ou ignorado) procurem rapidamente um representante da entidade.
Redação, com informações da Contraf-CUT