Ministra acatou recurso do Sindicato, mas banco ainda pode recorrer
Em 2017 o Sindicato ingressou com ação coletiva contra a Caixa para reivindicar o pagamento da verba denominada “quebra de caixa”. Ela incluiu os empregados que exerceram (ou ainda exerciam) a função de caixa no banco, no período de 22/05/2012 até 22/05/2017, e que eram sócios do Sindicato.
A ação está procedente em primeira e segunda instâncias. No entanto, tanto a Caixa quanto o Sindicato recorreram da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a terceira instância da Justiça do Trabalho.
Passados quatro anos de tramitação na 3ª instância, a ministra relatora do processo, em decisão monocrática (apenas dela) não acatou o recurso do banco. No entanto, acatou o recurso do Sindicato, por entender que a entidade tem legitimidade para promover as execuções do direito concedido na ação em nome dos trabalhadores.
Mas, por ser uma decisão monocrática, a Caixa ainda pode fazer um recurso chamado “agravo interno”. Ele serve para que o recurso do banco seja apreciado pelo colegiado; ou seja, pelos demais ministros integrantes da Turma.
Com isso, será necessário aguardar um pouco mais, pois caso a Caixa de fato faça apresente esse recurso, o processo será enviado para a Turma decidir.
“Apesar dessa possibilidade, é importante destacar que avançamos e estamos muito próximos de uma vitória. E isso se deve à luta dos empregados do banco e à confiança e combatividade do nosso Sindicato”, destaca o secretário de Relações Sindicais, Hugo Saraiva.
Já a secretária de Formação do Sindicato, Inez Galardinovic, lembra que recentemente a Caixa firmou Acordo de Cooperação Técnica com o TST para reduzir o número de processos na Justiça do Trabalho, decisão que certamente terá grande impacto com resultados positivos para os empregados do banco público.
Na mesma época, o Sindicato também ingressou com outras duas ações coletivas de quebra de caixa para os empregados com cargos de tesoureiros e avaliadores de penhor. A ação dos avaliadores de penhor será remetida ao Tribunal Regional do Trabalho (2ª instância) para julgamento do recurso do Sindicato. A ação dos tesoureiros está improcedente em primeira e segunda instâncias, mas com recurso pendente de julgamento perante o TST.