Plano de saúde não vai sofrer alteração no formato e custeio
Quando assinaram o aditivo da Caixa, na última sexta, 31, os representantes dos empregados da Caixa estavam garantindo a manutenção de pelo menos 38 cláusulas que asseguram direitos e conquistas. Além disso, o desfecho para um dos temas centrais da negociação, o Saúde Caixa – ameaçado pelas resoluções CGPAR – foi muito positivo, pois não haverá alterações na forma e custeio do plano para os que trabalham no banco enquanto o novo acordo estiver valendo.
O mesmo vale para a manutenção da PLR e PLR social. “Com nossa mobilização conseguimos, de fato, nenhum direito a menos, pois todos os itens foram mantidos”, afirma o diretor sindical e empregado da Caixa, Jorge Furlan (foto).
Agora, a luta prossegue por melhores condições de trabalho e para a defesa do banco público, fundamental para o desenvolvimento do Brasil.
Confira algumas das cláusulas garantidas e conquistas desta campanha
Licença casamento união estável – Possibilidade de licença de oito dias também para união estável
Intervalo – Previsão de 30 minutos para quem em jornada de seis horas, sendo 15 minutos inclusos na jornada
Promoção por mérito – Asseguradas as promoções para os anos base 2018 e 2019
PLR e PLR Social – As regras para o pagamento serão exatamente as mesmas em 2018 e em 2019, nos seguintes moldes:
Para o exercício de 2018 - PLR Regra Fenaban, constituída pelas seguintes parcelas:
Parcela Regra Básica, correspondente a 90% da Remuneração-Base de cada empregado, vigente em 1º de setembro de 2018, acrescida do valor fixo de R$ 2.355,76, limitado ao teto individual de R$ 12.637,50.
Parcela Regra Adicional, correspondente a 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2018, dividido pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras definidas no presente acordo, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.711,52.
PLR CAIXA - Social, equivalente a 4% do lucro líquido, apurado no exercício de 2018, distribuídos de forma linear, proporcionalmente aos dias trabalhados em 2018, para todos os empregados, conforme regras estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho, e vinculada ao desempenho de indicadores da Empresa e em Programas de Governo.
A soma da PLR Regra Fenaban e PLR Caixa – Social resulta na PLR Total que cada empregado receberá. Sendo que 50% desse valor será pago em 20 de setembro de 2018 a título de adiantamento da PLR/2018 e o restante até 31 de março de 2019.
Cláusulas mantidas nos termos do ACT 2016/2018
5ª – Referência de ingresso
6ª – Adiantamento de 13º salário
7ª – Registro de jornada
8ª – Horas extraordinárias
9ª – Adicional de trabalho em horário noturno
14 – Auxílio funeral
15 – Qualidade de vida dos empregados
18 – Tarifas em conta corrente
21 – Parcelamento do adiantamento de férias
23 – Jornada em regime de escala de revezamento
24 – Licença Maternidade
25 – Licença Adoção
26 – Licença Paternidade
27 – Estabilidades provisórias de emprego
29 – Multa por irregularidade em cheque
30 – Vale Cultura
34 – Adicional de insalubridade e de periculosidade
36 – Licença para tratamento de saúde
37 – Trabalho da gestante
38 – Cipa – Comissão interna de prevenção de acidentes
39 – Intervalo para descanso
40 – Comissão de negociação
41 – Desconto de mensalidade sindical
43 – Delegados sindicais
44 – Utilização de malote
45 – Reuniões
46 - Grupo de Trabalho
47 – Negociação permanente
48 – Dissídios e convenções regionais
49 – Sindicalização
50 – Portal da universidade caixa para dirigentes sindicais
53 – Incentivo a elevação da escolaridade
54 – Empréstimo emergencial em caso de calamidade
55 – Comissões de Conciliação Voluntária
57 - Descanso adicional em agências barco
58 - Tesoureiro executivo
59 - Incorporação do REB ao novo plano Funcef
60 - Horas de estudo dentro da jornada.