A Caixa, atendendo às reivindicações dos trabalhadores, lançou neste mês de maio uma nova versão do Normativo RH184 que trata da retirada de função dos empregados.
Uma das principais modificações é que o empregado para perder a função deverá ter recebido duas advertências no período de dois anos pelo mesmo motivo, com um intervalo de no mínimo 60 dias entre elas. “Na versão anterior o banco sem aviso prévio tirava a função de uma forma arbitrária e o pagamento da função não era incorporado no salário do funcionário. Agora isso mudou e a Caixa tem que avisar antecipadamente o empregado do seu descomissionamento”, explica Jorge Furlan, diretor do Sindicato e funcionário da Caixa.
Para se chegar a essa nova versão do RH 184 os funcionários criaram um comitê para a discussão e, após várias reuniões apresentaram ao banco as reinvindicações para alteração do normativo. “É bom frisar que não foi a Caixa por vontade própria ou bondade que alterou esse normativo. Isso foi fruto da organização dos funcionários e de várias negociações específicas com a Caixa. Essa conquista foi graças ao luta dos empregados da Caixa”, afirma Furlan.
Apesar dessa conquista, a luta dos funcionários da Caixa não termina e muitos outros pontos específicos ainda têm que ser discutidos. “Foi um avanço e uma vitória, no entanto ainda temos muito a negociar e se algum funcionário receber um aviso de descomissionamento, nós orientamos que o mesmo procure o Sindicato para que o mesmo faça a sua defesa. Sugerimos também que todos leiam o normativo RH 184”, finaliza Furlan.