Nesta quinta-feira, 10, o Sindicato realizou uma plenária com os funcionários da Caixa na sede social para discutir e tirar suas dúvidas sobre algumas questões, entre elas o processo coletivo sobre a 7ª e 8ª horas para tesoureiros, a quebra de caixa para caixas, avaliadores de penhor e tesoureiro, bem como sobre o RH 184 que trata do descomissionamento e caixa minuto.
“Nas conversas com funcionários da Caixa que temos quando visitamos as agências, surgem muitas dúvidas sobre esses temas, portanto, nós resolvemos realizar essa plenária para tentar esclarecer algumas dessas questões”, disse Jorge Furlan, diretor do Sindicato e funcionário da Caixa.
Quanto ao RH 184 a principal questão debatida foi sobre a designação “por minuto” de caixa, fato que vai gerar redução de salário. “O fim da possibilidade de empregado ocupar a função de caixa de forma efetiva é inaceitável pela responsabilidade da função. Queremos o fim da caixa minuto e manter a função de caixa para valorizar a área operacional que é, justamente, a área responsável pelo atendimento aos setores menos privilegiados da população”, disse Furlan.
Durante a plenária foram solicitadas sugestões de propostas para serem levadas ao Grupo de Trabalho que vai discutir o RH 184 com a Caixa. “Ouvimos algumas sugestões que serão incorporadas nos debates e, se alguém tiver mais alguma sugestão pode enviar, nos próximos 15 dias para o Sindicato. Utilize os canais de contato através do site”, explica Furlan.
Ações coletivas
Foram deliberadas também na plenária que o Sindicato vai entrar com duas ações coletivas contra a Caixa para os bancários associados ao Sindicato. Uma é sobre a 7ª e 8ª hora para tesoureiros, nesse caso o bancário que quiser fazer parte da ação deverá solicitar ao Sindicato, isso porque há riscos de haver redução de jornada e salário. Em breve o Sindicato vai informar os prazos para quem quiser aderir.
O pagamento das 7ª e 8ª horas tem como fundamento jurídico a jornada bancária de 6 horas diárias prevista no artigo 224 da CLT. De acordo com esse artigo, somente aqueles que exercem cargo de confiança é que não estariam enquadrados neste tipo de jornada especial. Assim, a discussão na esfera judicial sobre a 7ª e 8ª está relacionada à existência ou não de um cargo de confiança.
Se ficar comprovado que não tem cargo de confiança e realiza jornada de 8 horas diárias, deverá pagar as 7ª e 8ª horas como horas extras.
A outra ação diz respeito a quebra de caixa para tesoureiros, avaliador de penhor e caixas. Nesse caso a ação será em nome de todos os funcionários da Caixa da Região do ABC sócios do Sindicato e, se algum funcionário não quiser fazer parte, também deverá entrar em contato com o Sindicato. Em breve divulgaremos os prazos.
A quebra de caixa é uma parcela adicional que é paga aos trabalhadores que lidam com numerários. Ela tem o objetivo de cobrir eventuais diferenças de caixa. Ela não se confunde com a gratificação de função de caixa. Essa verba tem como objetivo remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não as diferenças de caixa.
A quebra de caixa não está prevista na lei ordinária (CLT, etc). Ela decorre de previsão em norma coletiva ou regulamento interno de empresas. Para a categoria bancária não há previsão de pagamento de quebra de caixa em norma coletiva.
Não obstante, em relação à Caixa Econômica, existe um normativo interno do banco – RH 053 – que prevê este pagamento.