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Caem restrições para eleição ao Conselho de Administração da Caixa

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O fim das restrições para participação dos empregados da Caixa Econômica Federal nas eleições para representante dos trabalhadores no Conselho de Administração (CA) do banco foi o principal saldo da reunião do presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, e do coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) e vice-presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, com o presidente do CA da empresa, Antônio Henrique Pinheiro Silveira. O encontro foi realizado na segunda-feira (5), em Brasília. Agora, com base nessa decisão, o Conselho de Administração da Caixa terá de fazer as devidas alterações no estatuto da empresa, adaptando o processo das eleições. O calendário eleitoral também terá que ser refeito. Inicialmente, as inscrições dos candidatos estavam previstas para ser encerradas em 7 de junho, mas a pressão das entidades sindicais e associativas de todo o país levou a direção do banco a recuar, adiando esse prazo para o dia 30 de agosto. Rompendo barreiras O impasse nesse processo estava sendo provocado pelos critérios discriminatórios estabelecidos pela Caixa para as candidaturas. O principal deles excluía mais de 80% do quadro dos empregados, tendo em vista que o banco exigia do candidato o exercício em cargos gerenciais nos últimos cinco anos. As entidades sindicais e associativas dos empregados, representadas pela Contraf-CUT e pela Fenae, exigiam a imediata revogação desse critério draconiano. Argumentavam, para isso, que a Caixa havia traído o espírito da lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e posteriormente regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff. O entendimento era de que a insistência da Caixa em manter as regras discriminatórias para a composição do Conselho de Administração funcionava como empecilho para a necessidade de estabelecer critérios específicos à escolha do representante dos empregados, de forma a que todos pudessem se apresentar como candidatos, não ficando esse direito restrito apenas aos gestores da empresa. Com o fim do critério relativo ao cargo de gestor, agora o processo eleitoral não mais se diferirá dos já concluídos em outras empresas públicas e sociedades de economia mista, como nos casos da Petrobras e do Banco do Brasil, cujos pleitos foram realizados sem discriminação a qualquer funcionário. A mudança estatutária para viabilização do processo de escolha do conselheiro representante na Caixa vinha sendo cobrada pelas entidades representativas dos bancários desde março de 2011, quando a lei foi regulamentada. Mas a intransigência da direção da empresa impedia que fosse feita a adaptação do estatuto, para que não ocorresse a discriminação à maioria dos empregados. Avaliação Agora será possível fazer um processo democrático e eleger um representante que seja de fato a voz dos empregados no Conselho de Administração da Caixa. A eleição sem qualquer restrição é mais uma conquista das entidades sindicais e associativas dos empregados. Com isso a representação dos trabalhadores terá o direito de participar da instância máxima da Caixa, onde são tomadas as decisões estratégicas. Assim considera-se importante que os empregados elejam um representante realmente comprometido com os seus interesses. Fonte: Contraf-CUT com Fenae
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