A conquista do bancários, da CUT e de outras entidades sindicais garante isenção total do imposto de renda para quem receber Participação nos Lucros e Resultados de até R$ 6.270,00 durante este ano.
A nova tabela de incidência do IR na PLR tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal. Para apurar o valor total de PLR a ser tributado, deve-se somar todas as parcelas de PLR e programas próprios recebidas em 2014, inclusive a parcela paga no início do ano, referente ao ano de 2013.
Para averiguar se é isento ou em qual faixa está incluso, o bancário deve somar o que receber de participação nos lucros em 2014: a segunda parcela paga em março referente à Campanha 2013 mais a antecipação a ser creditada em até dez dias após assinatura do acordo deste ano, além do proveniente dos programas próprios.
Se resultado o for de até R$ 6.270 está isento. Quem receber este ano R$ 6.500, por exemplo, terá desconto de R$ 17,25. No ano passado, antes da correção de 4,5%, essa mesma faixa pagou R$ 37,50. E se não houvesse a tabela exclusiva, o bancário pagaria R$ 304,94 (veja exemplos no quadro).
O desconto ocorrerá sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual. Os valores de PLR serão apenas informados na declaração de ajuste, em campo próprio.
